Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177207/2020-54, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.712.000,00 (onze milhões, setecentos e doze mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 230540 | ICO | HOSPITAL REGIONAL DE ICO PREFEITO WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO | 2611309 | 134747 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.889 DE 29/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
CE Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
MG | 310670 | BETIM | HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO | 2126494 | 134571 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 60 | 5.760.000,00 |
MG | 312090 | CURVELO | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO | 2148293 | 134766 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
MG | 312090 | CURVELO | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2178559 | 134767 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA | 2153882 | 134543 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 | PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
MG | 316370 | SÃO LOURENÇO | CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO | 2764814 | 134462 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 | PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 | 6 | 576.000,00 |
MG Total | 86 | 8.256.000,00 | |||||||||
RO | 110002 | ARIQUEMES | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECCOES RESPIRATORIAS | 0102091 | 134928 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.918 DE 31/07/ 2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RO Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | 2436469 | 134332 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 | PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 | 10 | 960.000,00 |
SC Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
SP | 351550 | FERNANDOPOLIS | SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS | 2093324 | 135003 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.787 DE 17/07/2020 | PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 | 6 | 576.000,00 |
SP Total | 6 | 576.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 122 | R$ 11.712.000,00 |