Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177340/2020-19, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.352.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MARCIO CUNHA 2205440 134662 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 10 960.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 134669 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 6 576.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 134643 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.245 DE 02/12/2020 6 576.000,00
MG 314390 MURIAE CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO 4042085 135175 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 5 480.000,00
MG 317070 VARGINHA HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 134916 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.293 DE 04/12/2020 7 672.000,00
MG Total 34 3.264.000,00
PI 221100 TERESINA UNIDADE DE URGENCIA DE TERESINA PROF ZENON ROCHA HUT 5828856 135068 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.472 DE 03/06/2020 PT/GM 3.272 DE 03/12/2020 53 5.088.000,00
PI Total 53 5.088.000,00
TOTAL GERAL 87 R$ 8.352.000,00
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