Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177496/2020-91, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes às competências dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$ 16.512.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e doze mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
AM | 130260 | MANAUS | HOSPITAL PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO | 2013649 | 135183 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.046 DE 29/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 12 | 1.152.000,00 |
AM | 130260 | MANAUS | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIS | 7564546 | 135179 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.046 DE 29/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 80 | 7.680.000,00 |
AM Total | 92 | 8.832.000,00 | |||||||||
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS | 2338424 | 134641 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.014 DE 24/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
GO Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
RS | 431350 | OSORIO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2257815 | 134761 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 796 DE 14/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
RS Total | 10 | 960.000,00 | |||||||||
SP | 355030 | SAO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SAO PAULO | 2028840 | 135050 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 795 DE 13/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 20 | 1.920.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS SAO PAULO | 2028840 | 135051 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 898 DE 20/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 30 | 2.880.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO | 2091755 | 135047 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 812 DE 14/04/2020 | PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP Total | 60 | 5.760.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 172 | R$ 16.512.000,00 |