Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 3.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Município

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177446/2020-12, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.

Parágrafo Único: O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$ 12.912.000,00 (doze milhões, novecentos e doze mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
SP 350320 ARARAQUARA SANTA CASA DE ARARAQUARA 2082527 135023 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.424 DE 27/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 10 960.000,00
SP 351880 GUARULHOS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS 2079410 135045 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 18 1.728.000,00
SP 354340 RIBEIRAO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIB PRETO 2082187 134967 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.089 DE 04/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 15 1.440.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 134976 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.089 DE 04/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 49 4.704.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SAO PAULO 2079240 135041 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 10 960.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO 2091755 135046 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 25 2.400.000,00
TOTAL GERAL 127 R$ 12.192.000,00
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