Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a habilitação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Município
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177446/2020-12, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo Único: O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$ 12.912.000,00 (doze milhões, novecentos e doze mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
SP | 350320 | ARARAQUARA | SANTA CASA DE ARARAQUARA | 2082527 | 135023 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.424 DE 27/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS | 2079410 | 135045 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 | 18 | 1.728.000,00 |
SP | 354340 | RIBEIRAO PRETO | HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIB PRETO | 2082187 | 134967 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.089 DE 04/05/2020 | PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 | 15 | 1.440.000,00 |
SP | 354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2077396 | 134976 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.089 DE 04/05/2020 | PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 | 49 | 4.704.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SAO PAULO | 2079240 | 135041 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO | 2091755 | 135046 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 | 25 | 2.400.000,00 |
TOTAL GERAL | 127 | R$ 12.192.000,00 |