Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS- da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Parecer Técnico nº 28/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.649.050,24 (doze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR UTI ADULTO TIPO II UTI PEDIÁTRICO TIPO II TOTAL DE LEITOS DE UTI TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO TIPO I CÓDIGO DE INCENTIVO TIPO II CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS DE UTI
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
311340 MG CARATINGA 6697054 CASU IRMÃ DENISE MUNICIPAL - - - - - - 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 7 738.783,36 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - - 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 7 738.783,36
2118513 HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - - - - - - 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
311940 CORONEL FABRICIANO 7082886 HOSPITAL DR. JOSÉ MARIA MORAIS - - - - - - 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
312770 GOVERNADOR VALADARES 2222043 HOSPITAL MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO I 1 2.400.000,00 - - - 6 633.242,88 - - 6 3.033.242,88
2118661 HOSPITAL BOM SAMARITANO - - - - - - 8 844.323,84 - - 8 844.323,84
2118858 HOSPITAL SÃO LUCAS - - - - - - 1 105.540,48 - - 1 105.540,48
313130 IPATINGA 2205440 HOSPITAL MÁRCIO CUNHA - - - 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO III 1 3.600.000,00 12 1.266.485,76 2 211.080,96 14 5.077.566,72
2193310 HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS - - - - - - 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
316870 TIMÓTEO 2140217 HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL ESTADUAL - - - - - - 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
TOTAL - 1 2.400.000,00 - 1 3.600.000,00 61 6.437.969,28 2 211.080,96 63 R$ 12.649.050,24


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