Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS- da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Parecer Técnico nº 28/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.649.050,24 (doze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cinquenta reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | UTI ADULTO TIPO II | UTI PEDIÁTRICO TIPO II | TOTAL DE LEITOS DE UTI | TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO ANUAL | |||||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | TIPO I | CÓDIGO DE INCENTIVO | TIPO II | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS DE UTI | |||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | |||||||||||||
311340 | MG | CARATINGA | 6697054 | CASU IRMÃ DENISE | MUNICIPAL | - | - | - | - | - | - | 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 7 | 738.783,36 | 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | - | - | 82.18 - UTI URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 7 | 738.783,36 |
2118513 | HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA | - | - | - | - | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 | |||||||
311940 | CORONEL FABRICIANO | 7082886 | HOSPITAL DR. JOSÉ MARIA MORAIS | - | - | - | - | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 | |||||
312770 | GOVERNADOR VALADARES | 2222043 | HOSPITAL MUNICIPAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO I | 1 | 2.400.000,00 | - | - | - | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 3.033.242,88 | |||||
2118661 | HOSPITAL BOM SAMARITANO | - | - | - | - | - | - | 8 | 844.323,84 | - | - | 8 | 844.323,84 | |||||||
2118858 | HOSPITAL SÃO LUCAS | - | - | - | - | - | - | 1 | 105.540,48 | - | - | 1 | 105.540,48 | |||||||
313130 | IPATINGA | 2205440 | HOSPITAL MÁRCIO CUNHA | - | - | - | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO III | 1 | 3.600.000,00 | 12 | 1.266.485,76 | 2 | 211.080,96 | 14 | 5.077.566,72 | |||||
2193310 | HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS | - | - | - | - | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 7 | 738.783,36 | |||||||
316870 | TIMÓTEO | 2140217 | HOSPITAL E MATERNIDADE VITAL BRAZIL | ESTADUAL | - | - | - | - | - | - | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||||
TOTAL | - | 1 | 2.400.000,00 | - | 1 | 3.600.000,00 | 61 | 6.437.969,28 | 2 | 211.080,96 | 63 | R$ 12.649.050,24 |