Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE;

Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.001294/2018-55, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.773.747,55 (doze milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforma Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR UTI ADULTO TIPO II UTI ADULTO TIPO III UTI PEDIÁTRICO TIPO II TOTAL DE LEITOS DE UTI TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO (R$) ANUAL
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO GERAL CÓDIGO DE INCENTIVO TIPO I CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO R$ (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO R$ (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO R$ (ANUAL)
430300 RS CACHOEIRA DO SUL 2266474 HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA MUNICIPAL - - - 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO I 1 R$ 2.400.000,00 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 6 R$ 633.242,88 - - - - - - 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 6 R$ 3.033.242,88
431680 SANTA CRUZ DO SUL 2254964 HOSPITAL SANTA CRUZ - - - 1 R$ 2.400.000,00 - - - 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 6 R$ 574.290,27 - - - 6 R$ 2.974.290,27
431680 SANTA CRUZ DO SUL 2255936 HOSPITAL ANA NERY 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3 R$ 316.621,44 - - - - - - 3 R$ 316.621,44
431140 LAJEADO 2252287 HOSPITAL BRUNO BORN - - - 1 R$ 2.400.000,00 12 R$ 1.266.485,76 - - - 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2 R$ 211.080,96 14 R$ 3.877.566,72
430780 ESTRELA 2252260 HOSPITAL ESTRELA 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL 1 R$ 1.200.000,00 - - - 6 R$ 633.242,88 - - - - - - 6 R$ 1.833.242,88
432260 VENÂNCIO AIRES 2236370 HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR - - - - - - 7 R$ 738.783,36 - - - - - - 7 R$ 738.783,36
TOTAL 1 R$ 1.200.000,00 - R$ 7.200.000,00 34 R$ 3.588.376,32 6 R$ 574.290,27 2 R$ 211.080,96 42 R$ 12.773.747,55

 


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