Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE;
Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 009, de 17 de janeiro de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Vales, composta pela 8ª, 13ª e 16ª CRS do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.001294/2018-55, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.773.747,55 (doze milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforma Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | UTI ADULTO TIPO II | UTI ADULTO TIPO III | UTI PEDIÁTRICO TIPO II | TOTAL DE LEITOS DE UTI | TOTAL DE INCENTIVO FINANCEIRO (R$) ANUAL | |||||||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | GERAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | TIPO I | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS | ||||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO R$ (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO R$ (ANUAL) | FÍSICO | FINANCEIRO R$ (ANUAL) | ||||||||||||||
430300 | RS | CACHOEIRA DO SUL | 2266474 | HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA | MUNICIPAL | - | - | - | 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO I | 1 | R$ 2.400.000,00 | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 6 | R$ 633.242,88 | - | - | - | - | - | - | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 6 | R$ 3.033.242,88 |
431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 2254964 | HOSPITAL SANTA CRUZ | - | - | - | 1 | R$ 2.400.000,00 | - | - | - | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 6 | R$ 574.290,27 | - | - | - | 6 | R$ 2.974.290,27 | ||||
431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 2255936 | HOSPITAL ANA NERY | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 3 | R$ 316.621,44 | - | - | - | - | - | - | 3 | R$ 316.621,44 | |||||||||
431140 | LAJEADO | 2252287 | HOSPITAL BRUNO BORN | - | - | - | 1 | R$ 2.400.000,00 | 12 | R$ 1.266.485,76 | - | - | - | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 2 | R$ 211.080,96 | 14 | R$ 3.877.566,72 | |||||
430780 | ESTRELA | 2252260 | HOSPITAL ESTRELA | 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL | 1 | R$ 1.200.000,00 | - | - | - | 6 | R$ 633.242,88 | - | - | - | - | - | - | 6 | R$ 1.833.242,88 | ||||
432260 | VENÂNCIO AIRES | 2236370 | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR | - | - | - | - | - | - | 7 | R$ 738.783,36 | - | - | - | - | - | - | 7 | R$ 738.783,36 | ||||
TOTAL | 1 | R$ 1.200.000,00 | - | R$ 7.200.000,00 | 34 | R$ 3.588.376,32 | 6 | R$ 574.290,27 | 2 | R$ 211.080,96 | 42 | R$ 12.773.747,55 |