Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS Da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 134, de 14 de julho de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte, composta pela 6ª, 11ª, 15ª e 19ª CRS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 956/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.478878/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 21.154.590,72 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTAS DE ENTRADA | UTI ADULTO TIPO II | UTI PEDIÁTRICA TIPO II | CUSTEIO TOTAL POR ESTABELECIMENTO (ANUAL) | ||||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | GERAL | ESPECIALIZADO TIPO I | ESPECIALIZADO TIPO II | QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||||
FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | FÍSICO | CUSTEIO (ANUAL) | |||||||
RS | 430470 | CARAZINHO | 2262274 | HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO | MUNICIPAL | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 5 | 527.702,40 | 0 | - | 527.702,40 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 2246929 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | ESTADUAL | 0 | - | 0 | - | 1 | 3.600.000,00 | 10 | 1.055.404,80 | 0 | - | 4.655.404,80 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 2246988 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 0 | - | 0 | - | 1 | 3.600.000,00 | 15 | 1.583.107,20 | 5 | 527.702,40 | 5.710.809,60 |
RS | 430700 | ERECHIM | 2707918 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM | ESTADUAL | 0 | - | 1 | 2.400.000,00 | 0 | - | 9 | 949.864,32 | 0 | - | 3.349.864,32 |
RS | 431370 | PALMEIRA DAS MISSÕES | 2235323 | HOSPITAL DE CARIDADE PALMEIRA DAS MISSÕES | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | 0 | - | 1.200.000,00 |
RS | 432190 | TRÊS PASSOS | 2228726 | HOSPITAL CARIDADE TRÊS PASSOS | ESTADUAL | 0 | - | 1 | 2.400.000,00 | 1 | - | 8 | 844.323,84 | 0 | - | 3.244.323,84 |
RS | 430850 | FREDERICO WESTPHALEN | 2228602 | HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA FREDWEST | ESTADUAL | 1 | 1.200.000,00 | 0 | - | 0 | - | 6 | 633.242,88 | 0 | - | 1.833.242,88 |
RS | 432140 | TENENTE PORTELA | 5384117 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO TENENTE PORTELA | ESTADUAL | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 6 | 633.242,88 | 0 | - | 633.242,88 |
TOTAL | 2 | 2.400.000,00 | 2 | 4.800.000,00 | 2 | 7.200.000,00 | 59 | 6.226.888,32 | 5 | 527.702,40 | R$ 21.154.590,72 |