Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando os arts. 340 a 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos Hospitais;

Considerando a Resolução CIB/SP nº 4/2019, de 22 de fevereiro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.988/2019, de 10 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 372/2019, de 10 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/PE nº 11/2019, de 17 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 417/2019, de 20 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 421/2019, de 20 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 148/2020, de 24 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Ofício nº 1.167/SS/SG/2019, de 2 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos/SP;

Considerando o Ofício nº 030/2019, de 29 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Catu/BA;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 148/2020, de 24 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.735.301,65 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS NUP-SEI VALOR ANUAL R$
BA 290750 CATU HOSPITAL DE CATU SANTA CASA DA BAHIA 2388685 MUNICIPAL 115935 25000.013796/2020-43 463.816,25
BA Total 463.816,25
PE 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA SOCIEDADE HOSPITALAR MARIA VITÓRIA 6525296 ESTADUAL 110218 25000.005691/2020-11 419.666,63
PE Total 419.666,63
RJ 330412 QUATIS HOSPITAL SÃO LUCAS 2273101 MUNICIPAL 88580 25000.211694/2019-58 206.206,44
RJ Total 206.206,44
RS 430060 ALVORADA HOSPITAL ALVORADA 2232081 ESTADUAL 116943 25000.008974/2020-14 1.496.060,81
RS 430535 CHARQUEADAS HOSPITAL DE CHARQUEADAS 9528792 ESTADUAL 117266 25000.009364/2020-38 352.266,91
RS 431480 PORTÃO HOSPITAL DE PORTÃO 2232170 ESTADUAL 129868 25000.172857/2020-11 1.096.819,37
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 MUNICIPAL 110750 25000.060180/2020-61 2.094.049,94
RS Total 5.039.197,03
SP 350630 BERNARDINO DE CAMPOS SANTA CASA HOSPITAL JESUS MARIA JOSÉ 2082497 MUNICIPAL 122094 25000.099528/2020-19 101.893,30
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA 2085569 MUNICIPAL 112934 25000.004493/2020-30 504.522,00
SP Total 606.415,30
TOTAL GERAL 6.735.301,65
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