Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando os arts. 340 a 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS dos Hospitais;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 4/2019, de 22 de fevereiro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 5.988/2019, de 10 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 372/2019, de 10 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 11/2019, de 17 de outubro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 417/2019, de 20 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 421/2019, de 20 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 148/2020, de 24 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o Ofício nº 1.167/SS/SG/2019, de 2 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos/SP;
Considerando o Ofício nº 030/2019, de 29 de dezembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Catu/BA;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 148/2020, de 24 de agosto de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.735.301,65 (seis milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | NUP-SEI | VALOR ANUAL R$ |
BA | 290750 | CATU | HOSPITAL DE CATU SANTA CASA DA BAHIA | 2388685 | MUNICIPAL | 115935 | 25000.013796/2020-43 | 463.816,25 |
BA Total | 463.816,25 | |||||||
PE | 261370 | SÃO LOURENÇO DA MATA | SOCIEDADE HOSPITALAR MARIA VITÓRIA | 6525296 | ESTADUAL | 110218 | 25000.005691/2020-11 | 419.666,63 |
PE Total | 419.666,63 | |||||||
RJ | 330412 | QUATIS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2273101 | MUNICIPAL | 88580 | 25000.211694/2019-58 | 206.206,44 |
RJ Total | 206.206,44 | |||||||
RS | 430060 | ALVORADA | HOSPITAL ALVORADA | 2232081 | ESTADUAL | 116943 | 25000.008974/2020-14 | 1.496.060,81 |
RS | 430535 | CHARQUEADAS | HOSPITAL DE CHARQUEADAS | 9528792 | ESTADUAL | 117266 | 25000.009364/2020-38 | 352.266,91 |
RS | 431480 | PORTÃO | HOSPITAL DE PORTÃO | 2232170 | ESTADUAL | 129868 | 25000.172857/2020-11 | 1.096.819,37 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | MUNICIPAL | 110750 | 25000.060180/2020-61 | 2.094.049,94 |
RS Total | 5.039.197,03 | |||||||
SP | 350630 | BERNARDINO DE CAMPOS | SANTA CASA HOSPITAL JESUS MARIA JOSÉ | 2082497 | MUNICIPAL | 122094 | 25000.099528/2020-19 | 101.893,30 |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA | 2085569 | MUNICIPAL | 112934 | 25000.004493/2020-30 | 504.522,00 |
SP Total | 606.415,30 | |||||||
TOTAL GERAL | 6.735.301,65 |