Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estabelecimentos como Hospital Amigo da Criança - IHAC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria como Hospitais Amigo da Criança - IHAC.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.889.915,97 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP-SEI VALOR ANUAL R$
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA 2564211 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 63.293,10
CE 230210 BATURITÉ SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU SSVMN 2333716 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 127.513,65
CE 230640 ITAPIPOCA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO 2552086 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 203.625,49
CE 231160 REDENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REDENÇÃO 2664666 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 36.342,85
CE 231140 QUIXERAMOBIM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM 2328380 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 74.449,11
CE Total 505.224,20
RO 110020 PORTO VELHO HOSPITAL MATERNIDADE MÃE ESPERANÇA 3970442 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 353.538,47
RO Total 353.538,47
RS 430510 CAXIAS DO SUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL 2223538 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 198.977,87
RS Total 198.977,87
SP 351350 CUBATÃO HOSPITAL DR. LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA 2078473 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 102.902,84
SP 351620 FRANCA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA 2705982 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.061990/2019-00 121.489,06
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO CENTRO DE REF DA SAUDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO MATER 2079119 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 272.036,39
SP 355030 SÃO PAULO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 2076926 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 196.105,42
SP 355030 SÃO PAULO HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI 2075717 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 25000.032973/2020-91 139.641,72
SP Total 832.175,43
TOTAL GERAL 1.889.915,97
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