Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Hospital Amigo da Criança - IHAC e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, conforme os critérios de habilitação da Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria como Hospitais Amigo da Criança - IHAC.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.889.915,97 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil novecentos e quinze reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP-SEI | VALOR ANUAL R$ |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA | 2564211 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 63.293,10 |
CE | 230210 | BATURITÉ | SISTEMA DE SAÚDE VICENTINA MARGARIDA NASEAU SSVMN | 2333716 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 127.513,65 |
CE | 230640 | ITAPIPOCA | SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO | 2552086 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 203.625,49 |
CE | 231160 | REDENÇÃO | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE REDENÇÃO | 2664666 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 36.342,85 |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM | 2328380 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 74.449,11 |
CE Total | 505.224,20 | |||||||
RO | 110020 | PORTO VELHO | HOSPITAL MATERNIDADE MÃE ESPERANÇA | 3970442 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 353.538,47 |
RO Total | 353.538,47 | |||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL | 2223538 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 198.977,87 |
RS Total | 198.977,87 | |||||||
SP | 351350 | CUBATÃO | HOSPITAL DR. LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA | 2078473 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 102.902,84 |
SP | 351620 | FRANCA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA | 2705982 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.061990/2019-00 | 121.489,06 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | CENTRO DE REF DA SAUDE DA MULHER DE RIBEIRÃO PRETO MATER | 2079119 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 272.036,39 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | 2076926 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 196.105,42 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSP MUN MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI | 2075717 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | 25000.032973/2020-91 | 139.641,72 |
SP Total | 832.175,43 | |||||||
TOTAL GERAL | 1.889.915,97 |