Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e GM/MS n] 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.140439/2020-57, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.608.000,00 (sete milhões e seiscentos e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO MUNICIPAL 102635 102635 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
BA Total 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
CE 230100 AQUIRAZ MUNICIPAL 125276 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
CE 230425 CRUZ MUNICIPAL 120859 123415 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
CE Total 1 1 1 R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.080.000,00
ES 320500 SERRA MUNICIPAL 120894 120894 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
ES Total 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
GO 521250 LUZIÂNIA MUNICIPAL 124094 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
GO Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MA 210800 PASTOS BONS (SEDE)/NOVA IORQUE MUNICIPAL 83834 84154 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MA 211070 SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO MUNICIPAL 129547 129548 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MA Total 0 2 2 R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 960.000,00
MG 312160 DIAMANTINA MUNICIPAL 102421 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MS 500070 ANASTÁCIO MUNICIPAL 129308 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MS Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ MUNICIPAL 112874 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
PA Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
PB 250680 INGÁ MUNICIPAL 131477 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PB Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
RJ 330580 TERESÓPOLIS MUNICIPAL 128174 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RJ Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RS 430440 CANELA MUNICIPAL 113299 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
RS Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 420880 JAGUARUNA MUNICIPAL 113754 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
SC Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO MUNICIPAL 130705 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SP Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
Total Geral 9 4 8 R$ 5.400.000,00 R$ 1.632.000,00 R$ 576.000,00 R$ 7.608.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde