Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021862/2020-59, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.608.000,00 (sete milhões e seiscentos e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº EMAD I | Nº EMAD II | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
BA | 292170 | MORRO DO CHAPEU | MUNICIPAL | 28433 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
BA | 292770 | SANTA CRUZ CABRALIA | MUNICIPAL | 114358 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
BA | 292950 | SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ | MUNICIPAL | 116034 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
BA Total | 0 | 1 | 2 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 552.000,00 | CE | 230220 | BEBERIBE | MUNICIPAL | 108819 |
114635 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | CE Total | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 |
R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | ES | 320130 | CARIACICA | MUNICIPAL | 114395 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ES | 320530 | VITÓRIA | MUNICIPAL | 114814 | 115034 | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 |
R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | ES Total | 3 | 0 | 1 | R$ 1.800.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.872.000,00 | GO | 520540 |
CERES | MUNICIPAL | 117594 | 117594 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | GO Total | 0 |
1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | MA | 210860 | PINHEIRO | MUNICIPAL | 116855 | 0 | |
0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | MA Total | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 | MG | 310710 | BOA ESPERANÇA | MUNICIPAL | 116574 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | |
R$ 72.000,00 | MG | 311120 | CAMPO BELO | MUNICIPAL | 115854 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | |
R$ 72.000,00 | MG Total | 0 | 0 | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 144.000,00 | R$ 144.000,00 | PE | 260090 | AMARAJI | MUNICIPAL |
102997 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | PE | 260640 | GRAVATÁ | MUNICIPAL | |
70414 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | PE Total | 1 | 1 | 0 | |
R$ 600.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.008.000,00 | PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | MUNICIPAL | 105218 | 1 | 0 | 0 | |
R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | PR Total | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | SC |
421950 | XANXERÊ | MUNICIPAL | 110654 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | SC Total | |
1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | SP | 351050 | CARAGUATATUBA | MUNICIPAL | 109714 | |
1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | SP | 351770 | GUARÁ | MUNICIPAL | 116421 | |
0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | MUNICIPAL | 117315 | |
1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | SP Total | 2 | 1 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 408.000,00 |