Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021862/2020-59, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.608.000,00 (sete milhões e seiscentos e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO 


UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº  EMAD I Nº  EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
BA 292170 MORRO DO CHAPEU MUNICIPAL 28433 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA MUNICIPAL 114358 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
BA 292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ MUNICIPAL 116034 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00 CE 230220 BEBERIBE MUNICIPAL 108819
114635 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 CE Total 1 0 1 R$ 600.000,00
R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 ES 320130 CARIACICA MUNICIPAL 114395 1 0 0 R$ 600.000,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 ES 320530 VITÓRIA MUNICIPAL 114814 115034 2 0 1 R$ 1.200.000,00
R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 ES Total 3 0 1 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.872.000,00 GO 520540
CERES MUNICIPAL 117594 117594 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 GO Total 0
1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 MA 210860 PINHEIRO MUNICIPAL 116855 0
0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 MA Total 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00
R$ 72.000,00 MG 310710 BOA ESPERANÇA MUNICIPAL 116574 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00
R$ 72.000,00 MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 115854 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00
R$ 72.000,00 MG Total 0 0 2 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 144.000,00 R$ 144.000,00 PE 260090 AMARAJI MUNICIPAL
102997 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 PE 260640 GRAVATÁ MUNICIPAL
70414 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 PE Total 1 1 0
R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.008.000,00 PR 410830 FOZ DO IGUAÇU MUNICIPAL 105218 1 0 0
R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 PR Total 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 SC
421950 XANXERÊ MUNICIPAL 110654 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 SC Total
1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 SP 351050 CARAGUATATUBA MUNICIPAL 109714
1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 SP 351770 GUARÁ MUNICIPAL 116421
0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 117315
1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 SP Total 2 1 0 R$ 1.200.000,00 R$ 408.000,00
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