Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.618, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera as opções e valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, renova a qualificação e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itatiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 2.968/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Itatiba (SP);

Considerando a Portaria nº 556/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Antônio Carlos Bedani "Garrincha", Porte I) do Município de Itatiba (SP);

Considerando a Portaria n° 1.248/GM/MS, de 25 de maio de 2017 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio Carlos Bedani "Garrincha"), do Município de Itatiba (SP);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itatiba/SP nas propostas SAIPS nº 110996 e 100507, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico 672/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.186654/2013-75, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, localizada no Município de Itatiba (SP), conforme descrito no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas a opção e o valor da qualificação e renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Itatiba (SP), conforme descrito no anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), relativos ao acréscimo em custeio pela alteração da opção, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itatiba, conforme anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itatiba, IBGE 352340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR ATUAL DO CUSTEIO ANUAL (R$) NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (R$) VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE HABILITAÇÃO (R$)
SP 352340 ITATIBA UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS DE ITATIBA 7090064 MUNICIPAL 110996 NÃO PORTARIA Nº 2.968/GM/MS, DE 21/10/2012 UPA 24h OPÇÃO III UPA 24 h OPÇÃO IV 82.41- UPA 24h NOVA OPÇÃO III 82.68 - UPA 24h NOVA OPÇÃO IV 1.200.000,00 1.644.000,00 444.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ NOVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (R$) VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE QUALIFICAÇÃO (R$)
SP 352340 ITATIBA UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS DE ITATIBA 7090064 MUNICIPAL 100507 NÃO PORTARIA Nº 1.248/GM/MS, DE 25/05/2017 UPA 24h OPÇÃO III UPA 24 h OPÇÃO IV 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV 840.000,00 1.176.000,00 336.000,00
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