Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as opções e valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, renova a qualificação e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itatiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 2.968/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Itatiba (SP);
Considerando a Portaria nº 556/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Antônio Carlos Bedani "Garrincha", Porte I) do Município de Itatiba (SP);
Considerando a Portaria n° 1.248/GM/MS, de 25 de maio de 2017 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônio Carlos Bedani "Garrincha"), do Município de Itatiba (SP);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itatiba/SP nas propostas SAIPS nº 110996 e 100507, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico 672/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.186654/2013-75, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, localizada no Município de Itatiba (SP), conforme descrito no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas a opção e o valor da qualificação e renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Itatiba (SP), conforme descrito no anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), relativos ao acréscimo em custeio pela alteração da opção, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itatiba, conforme anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itatiba, IBGE 352340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR ATUAL DO CUSTEIO ANUAL (R$) | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (R$) | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE HABILITAÇÃO (R$) |
SP | 352340 | ITATIBA | UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS DE ITATIBA | 7090064 | MUNICIPAL | 110996 | NÃO | PORTARIA Nº 2.968/GM/MS, DE 21/10/2012 | UPA 24h OPÇÃO III | UPA 24 h OPÇÃO IV | 82.41- UPA 24h NOVA OPÇÃO III | 82.68 - UPA 24h NOVA OPÇÃO IV | 1.200.000,00 | 1.644.000,00 | 444.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | NOVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO (R$) | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE QUALIFICAÇÃO (R$) |
SP | 352340 | ITATIBA | UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24HS DE ITATIBA | 7090064 | MUNICIPAL | 100507 | NÃO | PORTARIA Nº 1.248/GM/MS, DE 25/05/2017 | UPA 24h OPÇÃO III | UPA 24 h OPÇÃO IV | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV | 840.000,00 | 1.176.000,00 | 336.000,00 |