Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.041/SAS/MS, de 6 de outubro de 2015, que habilita Centros Especializados em Reabilitação - CER;
Considerando a Portaria nº 2.020/GM/MS, de 7 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pau dos Ferros (RN) na Proposta SAIPS nº 127514 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 126/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.148241/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação - CER II para Centro Especializado em Reabilitação - CER IV, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pau dos Ferros, IBGE 240940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO ATUAL | TIPO NOVO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR HABILITAÇÃO ATUAL (ANO) CER II | VALOR NOVA HABILITAÇÃO (ANO) CER IV | VALOR ACRESCIMO (ANO) |
RN | 240940 | PAU DOS FERROS | CER CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACÃO | 3449971 | MUNICIPAL | 127514 | CER II | CER IV | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) | R$ 1.680.000,00 | R$ 4.140.000,00 | R$ 2.460.000,00 |
(CER) - MODALIDADE FÍSICA | (CER) - MODALIDADE FÍSICA | ||||||||||||||
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | ||||||||||||||
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||||||
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL | |||||||||||||||
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | |||||||||||||||
(CER) - MODALIDADE AUDITIVA | |||||||||||||||
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | |||||||||||||||
(CER) - MODALIDADE VISUAL |