Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do Anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Viçosa no Estado de Minas Gerais e Capitão Poço no Estado do Pará.
O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e
Considerando que os Municípios de Viçosa no Estado de Minas Gerais e Capitão Poço no Estado do Pará solicitaram credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior à publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712, de 14 de outubro de 2019, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs, constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios que ficam excluídos do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712/2019
UF | MUNICÍPIO | IBGE | TIPO DE REPASSE | TIPO | PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO | ANO | VALOR |
PA | CAPITÃO POÇO | 150230 | MUNICIPAL | 1 | PT 225, 12/02/2008 | 2008 | R$ 40.000,00 |
MG | VIÇOSA | 317130 | MUNICIPAL | 2 | PT 352, 10/03/2014 | 2014 | R$ 75.000,00 |