Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no Estado de São Paulo
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177549/2020-74, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio referente à diária das habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 90 (noventa) dias, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no Estado de São Paulo, em parcela única, no montante de R$ 1.723.392,00 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
SP | 350900 | CAIEIRAS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 CAIEIRAS | 0110310 | MUNICIPAL | 134999 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 02 | 02 | 86.169,60 |
351500 | EMBU DAS ARTES | HOSPITAL LEITO IRMÃ ANETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO | 2079011 | 134558 | 05 | 05 | 215.424,00 | 352340 | ITATIBA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITATIBA |
2023709 | 134578 | 09 | 09 | 387.763,20 | 353440 | OSASCO | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 OSASCO | 0105597 | 134752 | 02 |
02 | 86.169,60 | 354390 | RIO CLARO | SANTA CASA DE RIO CLARO | 2082888 | 134406 | 02 | 02 | 86.169,60 | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 RIO CLARO |
0302961 | 132488 | 10 | 10 | 430.848,00 | 354880 | SAO CAETANO DO SUL | HOSPITAL MUNICIPAL DE EMERGÊNCIAS ALBERT SABIN | 5935857 | 131217 | 10 |