Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espirito Santo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS n° 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.298, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.517, de 22 de novembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo, Município de Colatina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.897, de 29 de julho de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Municípios; e
Considerando a Resolução n° 211/CIB/ES, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;
Considerando a Resolução n° 196/CIB/ES, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.079746/2020-29, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.626.853,12 (sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espirito Santo e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à qualificação de 62 (sessenta e dois) leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, conforme Portaria GM/MS n° 2.298, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Código de incentivo | Leitos Existentes a serem complementados qualificação | Total de Leitos | Impacto Financeiro Anual RAU (R$) |
ES | 320490 | São Mateus | Hospital Dr. Roberto Arnizault Silvares | 2550687 | Estadual | 82.18 UTI Rede de Urgência e Emergência | 10 | 10 | 1.230.137,60 |
320460 | Santa Teresa | Hospital Madre Regina Protmann | 2532190 | Municipal | 2 | 2 | 246.027,52 | ||
320320 | Linhares | Hospital Rio Doce | 2465833 | Municipal | 4 | 4 | 492.055,04 | ||
320150 | Colatina | Hospital São José | 2448521 | Municipal | 2 | 2 | 246.027,52 | ||
320230 | Guaçuí | Santa Casa de Misericórdia | 2447029 | Estadual | 10 | 10 | 1.230.137,60 | ||
320120 | Cachoeiro de Itapemirim | Santa Casa de Misericórdia | 2485680 | Estadual | 1 | 1 | 123.013,76 | ||
320500 | Serra | Hospital Doutor Dório Silva | 2486199 | Estadual | 15 | 15 | 1.845.206,40 | ||
320090 | Barra de São Francisco | Hospital Doutora Rita de Cássia | 2445956 | Municipal | 10 | 10 | 1.230.137,60 | ||
320150 | Colatina | Hospital São José | 2448521 | Municipal | 8 | 8 | 984.110,08 | ||
TOTAL | 62 | 62 | R$ 7.626.853,12 |