Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.152/GM/MS, de 06 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC);
Considerando a Portaria nº 2.798/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teresina (PI);
Considerando a Portaria nº 3.071/GM/MS, de 23 de dezembro 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Regional de Curitiba - PR;
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 3.228/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que define o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador (BA);
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 21 de junho de 2011, que habilita município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro/BA;
Considerando a Portaria nº 299/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 1.680GM/MS, de 20 de julho de 2011, que habilita o Município de Gravatá (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 2.799/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.059/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que habilita o Município de Sobradinho (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Laje (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 3.117/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Santana dos Garrotes (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 228/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Varzedo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 260/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Mutuípe (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 313/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Amargosa (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 807/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Colinas (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Tuntum (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que Habilita o Município de Cristino Castro (PI) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.456/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.481/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), para o Município de Florianópolis (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Macrorregião Grande Florianópolis e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.482/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Bragança (PA), pertencente à Central Regional Macro-Nordeste Capanema, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.631/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que habilita o Município de Brejão (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 2.179/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.213/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.254/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Canudos (BA) a receber 01 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando a Portaria nº 3.162/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Bauru (SP) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico para a base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Bauru (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;
Considerando a Portaria nº 3.190/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Santana dos Garrotes (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 906/GM/MS, de 31 de março de 2017, que habilita o Município de Remanso (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.997/GM/MS, de 3 de agosto de 2017, que habilita os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.997, de 3 de agosto de 2017, que habilita os Municípios de Pinhais (PR), Piraquara (PR) e Colombo (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU), Metropolitano de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.954, de 13 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Niterói (RJ) Bases Descentralizadas localizadas no Município de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ);
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Parauapebas (PA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências de Carajás (PA);
Considerando a Portaria nº 3.117/GM/MS, de 21 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB, dos Municípios de Lucena, Gurinhém, Bananeiras, Jacaraú e Caiçara (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.673/GM/MS, de 14 de novembro de 2018, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Atendimento das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Bauru (SP) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 4.264/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, que habilita os Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgência Regional de Curitiba (Metropolitano) (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.46/GM/MS4, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 176/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Feira de Santana e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Coração de Maria;
Considerando a Portaria nº 469/GM/MS , de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Teófilo Otoni (Macrorregião Nordeste e Jequitinhonha), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 438/GM/MS, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Montes Claros (Macro Norte), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 455/GM/MS, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 661/GM/MS, de 1º de abril de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Umuarama (Noroeste) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Douradina;
Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 9 de abril de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de São José dos Campos/SP, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Paraibuna;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.672/GM/MS, de 2 de julho de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Santa Branca (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências de São José dos Campos (Alto Vale do Paraíba) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Santa Branca;
Considerando a Portaria nº 1.677/GM/MS, de 02 de julho de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Delfinópolis (MG), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Varginha (Macro Sul) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 02 de julho de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Itaoca (SP), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Itapeva, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Itaoca; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.172861/2020-71, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e as Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.800.966,40 (doze milhões, oitocentos mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZÔNIA LEGAL | NUP-SEI | VALOR ANUAL |
BA | 290100 | AMARGOSA | 6823084 | MUNICIPAL | 121438 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.073392/2019-75 | 105.528,00 |
BA | 290682 | CANUDOS | 7356781 | MUNICIPAL | 120999 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.128018/2020-58 | 105.528,00 |
BA | 290890 | CORAÇÃO DE MARIA | 9994246 | MUNICIPAL | 125794 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.136524/2018-04 | 105.528,00 |
BA | 291880 | LAJE | 6971210 | MUNICIPAL | 122254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.075703/2020-74 | 105.528,00 |
BA | 292240 | MUTUIPE | 6915396 | MUNICIPAL | 120722 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.038257/2020-17 | 105.528,00 |
BA | 292600 | REMANSO | 7009577 | MUNICIPAL | 125695 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.104306/2020-17 | 105.528,00 |
BA | 292600 | REMANSO | 7656084 | MUNICIPAL | 125714 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.092204/2020-41 | 116.652,00 |
BA | 293077 | SOBRADINHO | 6992439 | MUNICIPAL | 121614 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.100208/2020-19 | 105.528,00 |
BA | 293317 | VARZEDO | 6943675 | MUNICIPAL | 122474 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.051353/2020-51 | 105.528,00 |
BA | 293320 | VERA CRUZ | 7248091 | MUNICIPAL | 117666 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.448779/2017-28 | 116.652,00 |
BA | 293320 | VERA CRUZ | 7248083 | MUNICIPAL | 117665 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.448779/2017-28 | 105.528,00 |
BA | 293320 | VERA CRUZ | 6288359 | MUNICIPAL | 117664 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.448779/2017-28 | 105.528,00 |
BA Total | 1.288.584,00 | |||||||||
MA | 210350 | COLINAS | 9072713 | MUNICIPAL | 125374 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | SIM | 25000.471952/2017-91 | 151.647,60 |
MA | 210350 | COLINAS | 6952410 | MUNICIPAL | 125394 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | SIM | 25000.471952/2017-91 | 137.186,40 |
MA Total | 288.834,00 | |||||||||
MG | 310340 | ARAÇUAÍ | 9907807 | ESTADUAL | 128016 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 116.652,00 |
MG | 310350 | ARAGUARI | 9561889 | ESTADUAL | 125254 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 116.652,00 |
MG | 310350 | ARAGUARI | 9561900 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 310350 | ARAGUARI | 9561897 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 310730 | BOCAIÚVA | 9907564 | ESTADUAL | 124638 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 116.652,00 |
MG | 311110 | CAMPINA VERDE | 9561919 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 311260 | CAPINÓPOLIS | 9561927 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 311580 | CENTRALINA | 9561935 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 311610 | CHAPADA DO NORTE | 9903704 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 311800 | CONGONHAS | 9895884 | ESTADUAL | 129323 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133394/2020-64 | 116.652,00 |
MG | 311930 | COROMANDEL | 9561943 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 312087 | CURRAL DE DENTRO | 9907602 | ESTADUAL | 124638 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 105.528,00 |
MG | 312120 | DELFINÓPOLIS | 7703708 | ESTADUAL | 128943 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.092296/2017-64 | 105.528,00 |
MG | 312235 | DIVISA ALEGRE | 9826718 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 312480 | ESTRELA DO SUL | 9561978 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 312560 | FELISBURGO | 9849548 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 312650 | FRANCISCO BADARÓ | 9947752 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 312670 | FRANCISCO SÁ | 9907580 | ESTADUAL | 124638 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 116.652,00 |
MG | 312910 | GURINHATÃ | 9561986 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 313160 | IRAI DE MINAS | 9561994 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 313420 | ITUIUTABA | 9562036 | ESTADUAL | 125254 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 116.652,00 |
MG | 313420 | ITUIUTABA | 9562001 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 313420 | ITUIUTABA | 9562044 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 313652 | JOSÉ GONÇALVES DE MINAS | 9903690 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 313700 | LADAINHA | 9853219 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 314200 | MIRABELA | 9907769 | ESTADUAL | 124638 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 105.528,00 |
MG | 314280 | MONTE ALEGRE DE MINAS | 9562052 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 314290 | MONTE AZUL | 9907599 | ESTADUAL | 124638 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 116.652,00 |
MG | 314310 | MONTE CARMELO | 9562060 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 9940855 | ESTADUAL | 124638 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 105.528,00 |
MG | 314500 | NOVA PONTE | 9562079 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 314545 | OLHOS-D'ÁGUA | 9907777 | ESTADUAL | 124638 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 105.528,00 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 9562087 | ESTADUAL | 125254 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 116.652,00 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 9562095 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 314850 | PAVÃO | 9918620 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 315280 | PRATA | 9562109 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 315980 | SANTA VITÓRIA | 9562141 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 312550 | SÃO GONÇALO DO RIO PRETO | 9901493 | ESTADUAL | 128016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.120342/2020-28 | 105.528,00 |
MG | 316960 | TUPACIGUARA | 9562168 | ESTADUAL | 125254 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.149831/2020-61 | 105.528,00 |
MG | 317070 | VARGINHA | 9774297 | ESTADUAL | 127926 | AEROMÉDICO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.092296/2017-64 | 116.652,00 |
MG | 317090 | VERDELÂNDIA | 9907785 | ESTADUAL | 124638 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151306/2020-14 | 105.528,00 |
MG Total | 4.426.764,00 | |||||||||
PA | 150170 | BRAGANÇA | 6898319 | MUNICIPAL | 121530 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | SIM | 25000.065753/2019-18 | 137.186,40 |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | 9053824 | MUNICIPAL | 127015 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | SIM | 25000.129720/2020-39 | 151.647,60 |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | 7560109 | MUNICIPAL | 127016 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | SIM | 25000.129720/2020-39 | 137.186,40 |
PA Total | 426.020,40 | |||||||||
PB | 250730 | JACARAÚ | 6945449 | MUNICIPAL | 110978 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.080981/2017-48 | 105.528,00 |
PB | 251360 | SANTANA DOS GARROTES | 6921876 | MUNICIPAL | 93114 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.202603/2014-89 | 105.528,00 |
PB Total | 211.056,00 | |||||||||
PE | 260130 | BARRA DE GUABIRABA | 9868267 | MUNICIPAL | 121563 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.011438/2019-62 | 105.528,00 |
PE | 260240 | BREJÃO | 7262612 | MUNICIPAL | 123574 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.101657/2019-32 | 105.528,00 |
PE | 260640 | GRAVATÁ | 7130112 | MUNICIPAL | 123875 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.199160/2016-01 | 116.652,00 |
PE | 260640 | GRAVATÁ | 7130104 | MUNICIPAL | 123875 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.199160/2016-01 | 105.528,00 |
PE | 260640 | GRAVATÁ | 5510910 | MUNICIPAL | 123875 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.199160/2016-01 | 105.528,00 |
PE Total | 538.764,00 | |||||||||
PI | 220310 | CRISTINO CASTRO | 7095414 | MUNICIPAL | 92437 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.142264/2019-89 | 105.528,00 |
PI | 220840 | PIRIPIRI | 7082703 | MUNICIPAL | 106998 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.171244/2019-15 | 116.652,00 |
PI | 220840 | PIRIPIRI | 6630464 | MUNICIPAL | 106999 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.171244/2019-15 | 105.528,00 |
PI Total | 327.708,00 | |||||||||
PR | 410180 | ARAUCÁRIA | 7107749 | MUNICIPAL | 120696 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 116.652,00 |
PR | 410180 | ARAUCÁRIA | 7108095 | MUNICIPAL | 120696 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 105.528,00 |
PR | 410180 | ARAUCÁRIA | 7108109 | MUNICIPAL | 120696 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 105.528,00 |
PR | 410345 | CAFELÂNDIA | 9939989 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 410420 | CAMPO LARGO | 9096000 | MUNICIPAL | 126654 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.113135/2020-17 | 116.652,00 |
PR | 410420 | CAMPO LARGO | 9096019 | MUNICIPAL | 126655 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.113135/2020-17 | 105.528,00 |
PR | 410420 | CAMPO LARGO | 9096035 | MUNICIPAL | 126656 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.113135/2020-17 | 105.528,00 |
PR | 410480 | CASCAVEL | 9939911 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 410500 | CATANDUVAS | 9939970 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 410520 | CERRO AZUL | 7937350 | MUNICIPAL | 127575 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.146254/2020-56 | 105.528,00 |
PR | 410580 | COLOMBO | 7939221 | MUNICIPAL | 122794 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.136468/2016-38 | 105.528,00 |
PR | 410580 | COLOMBO | 7939256 | MUNICIPAL | 123156 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.136468/2016-38 | 105.528,00 |
PR | 411790 | PALOTINA | 9936238 | MUNICIPAL | 121237 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 116.652,00 |
PR | 411915 | PINHAIS | 7937466 | MUNICIPAL | 114194 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 116.652,00 |
PR | 411915 | PINHAIS | 7883137 | MUNICIPAL | 120475 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 105.528,00 |
PR | 411950 | PIRAQUARA | 7932715 | MUNICIPAL | 118934 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 105.528,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9857389 | MUNICIPAL | 121194 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.449527/2017-16 | 105.528,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9857362 | MUNICIPAL | 121194 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.449527/2017-16 | 105.528,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9855556 | MUNICIPAL | 121194 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.449527/2017-16 | 116.652,00 |
PR | 412220 | RIO BRANCO DO SUL | 7891326 | MUNICIPAL | 118890 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.126626/2013-07 | 105.528,00 |
PR | 412350 | SANTA HELENA | 9936181 | MUNICIPAL | 121237 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 116.652,00 |
PR | 412545 | SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS | 9938257 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 412620 | SAPOPEMA | 7842163 | MUNICIPAL | 126035 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.175872/2012-01 | 105.528,00 |
PR | 412740 | TERRA ROXA | 9935851 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 412770 | TOLEDO | 9938230 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 412795 | TUPÃSSI | 9935568 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR | 412855 | VERA CRUZ DO OESTE | 9939997 | MUNICIPAL | 121237 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.065111/2020-44 | 105.528,00 |
PR Total | 2.916.000,00 | |||||||||
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | 7948549 | MUNICIPAL | 129823 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.140734/2019-70 | 116.652,00 |
RJ | 330430 | RIO BONITO | 9176624 | MUNICIPAL | 119778 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.004129/2013-41 | 105.528,00 |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | 6193692 | MUNICIPAL | 126974 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.036609/2017-02 | 105.528,00 |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | 7769202 | MUNICIPAL | 126974 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.036609/2017-02 | 105.528,00 |
RJ Total | 433.236,00 | |||||||||
RS | 430440 | CANELA | 6957951 | MUNICIPAL | 111639 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133608/2020-01 | 105.528,00 |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | 6350860 | MUNICIPAL | 114897 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133608/2020-01 | 105.528,00 |
RS | 410725 | DOURADINA | 9973664 | MUNICIPAL | 123416 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.117915/2015-79 | 105.528,00 |
RS | 410860 | GOIOERÊ | 9973427 | MUNICIPAL | 123354 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.117915/2015-79 | 116.652,00 |
RS | 430960 | HORIZONTINA | 6584950 | MUNICIPAL | 124620 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133608/2020-01 | 105.528,00 |
RS | 411350 | LOANDA | 9982272 | MUNICIPAL | 123414 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.117915/2015-79 | 116.652,00 |
RS | 412100 | QUERÊNCIA DO NORTE | 9981810 | MUNICIPAL | 123434 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.117915/2015-79 | 105.528,00 |
RS | 431590 | RODEIO BONITO | 9118144 | MUNICIPAL | 121817 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133608/2020-01 | 105.528,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 6690572 | MUNICIPAL | 123034 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.114281/2018-45 | 116.652,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | 6979203 | MUNICIPAL | 122934 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.114281/2018-45 | 105.528,00 |
RS | 432180 | TRÊS DE MAIO | 6970370 | MUNICIPAL | 124636 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.133608/2020-01 | 105.528,00 |
RS Total | 1.194.180,00 | |||||||||
SC | 420500 | DIONÍSIO CERQUEIRA | 6416012 | MUNICIPAL | 103478 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.186554/2018-53 | 105.528,00 |
SC | 421190 | PALHOÇA | 7229739 | ESTADUAL | 128396 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.123707/2020-76 | 116.652,00 |
SC Total | 222.180,00 | |||||||||
SP | 350600 | BAURU | 7240597 | MUNICIPAL | 125174 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.488116/2017-46 | 105.528,00 |
SP | 352020 | IGARATÁ | 9820116 | MUNICIPAL | 129972 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.442167/2017-21 | 105.528,00 |
SP | 352215 | ITAÓCA | 104299 | MUNICIPAL | 129674 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.203782/2014-71 | 105.528,00 |
SP | 353560 | PARAIBUNA | 61883 | MUNICIPAL | 127314 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.442167/2017-21 | 105.528,00 |
SP | 354600 | SANTA BRANCA | 9890130 | MUNICIPAL | 127540 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | NÃO | 25000.151305/2020-61 | 105.528,00 |
SP Total | 527.640,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 12.800.966,40 |