Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000350213202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 7127839 500.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000350216202000 200.148,00 81001509 200.148,00 1030250182E900001 7525249 200.148,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000350217202000 2.000.000,00 81001509 2.000.000,00 1030250182E900001 2006936 2.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000350223202000 1.659.207,00 81001509 1.659.207,00 1030250182E900001 6322433 1.659.207,00
AM CARAUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350436202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6725260 300.000,00
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000350177202000 3.000.000,00 81001509 3.000.000,00 1030250182E900001 6671047 3.000.000,00
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000350274202000 8.000.000,00 81001509 8.000.000,00 1030250182E900001 6412327 8.000.000,00
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000350598202000 913.235,00 81001509 913.235,00 1030250182E900001 6410707 913.235,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000350512202000 4.525.966,00 81001509 4.525.966,00 1030250182E900001 6452205 4.525.966,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000350245202000 800.000,00 81001509 800.000,00 1030250182E900001 2426323 800.000,00
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000350475202000 190.000,00 81001509 190.000,00 1030250182E900001 6449670 190.000,00
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000350487202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2562871 1.000.000,00
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 36000350085202000 157.000,00 81001509 157.000,00 1030250182E900001 6546641 157.000,00
GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350391202000 40.000,00 81001509 40.000,00 1030250182E900001 6590853 40.000,00
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000350072202000 3.238.800,00 81001509 3.238.800,00 1030250182E900001 6483763 3.238.800,00
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350091202000 1.000.238,00 81001509 1.000.238,00 1030250182E900001 6608477 1.000.238,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350605202000 1.000.010,00 81001509 1.000.010,00 1030250182E900001 0027014 1.000.010,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350607202000 1.999.900,00 81001509 1.999.900,00 1030250182E900001 2200422 1.999.900,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350608202000 1.000.010,00 81001509 1.000.010,00 1030250182E900001 2695324 1.000.010,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350610202000 500.010,00 81001509 500.010,00 1030250182E900001 2200457 500.010,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350611202000 1.000.010,00 81001509 1.000.010,00 1030250182E900001 0027863 1.000.010,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350612202000 500.010,00 81001509 500.010,00 1030250182E900001 0026859 500.010,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350442202000 500.010,00 81001509 500.010,00 1030250182E900001 2118513 500.010,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350532202000 500.010,00 81001509 500.010,00 1030250182E900001 2219638 500.010,00
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE 36000350089202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 5482119 1.000.000,00
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000350051202000 5.000.000,00 81001509 5.000.000,00 1030250182E900001 5491703 5.000.000,00
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350234202000 3.097.643,00 81001509 3.097.643,00 1030250182E900001 9023127 3.097.643,00
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350622202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 6414206 200.000,00
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350627202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 6411568 400.000,00
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350457202000 155.943,00 81001509 155.943,00 1030250182E900001 5412021 155.943,00
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350458202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 5410282 150.000,00
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000350460202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 6415628 200.000,00
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350073202000 250.000,00 81001509 250.000,00 1030250182E900001 2404834 250.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000350078202000 19.000.000,00 81001509 19.000.000,00 1030250182E900001 6300049 19.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000350079202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6300049 1.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000350521202000 4.600.000,00 81001509 4.600.000,00 1030250182E900001 2560771 4.600.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000350525202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 2302101 400.000,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350563202000 15.000.000,00 81001509 15.000.000,00 1030250182E900001 2092611 15.000.000,00
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 36000350246202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6356931 300.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000350247202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2786427 1.000.000,00
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350336202000 300.000,00 81001509
81001509
100.000,00
200.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
20839736358691 100.000,00
200.000,00
SP ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 36000350406202000 3.500.000,00 81001509 3.500.000,00 1030250182E900001 2751704 3.500.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350461202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 5966167 500.000,00
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350127202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6743498 500.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000350330202000 800.000,00 81001509 800.000,00 1030250182E900001 2766167 800.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000350384202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 2766167 100.000,00
SP SALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350365202000 319.412,00 81001509 319.412,00 1030250182E900001 6984916 319.412,00
SP SAO LOURENCO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DA SERRA 36000350413202000 274.174,00 81001509 274.174,00 1030250182E900001 6586996 274.174,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350338202000 3.233.301,00 81001509 3.233.301,00 1030250182E900001 2649284 3.233.301,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350507202000 16.799,00 81001509 16.799,00 1030250182E900001 9172335 16.799,00
TOTAL 50 PROPOSTAS 95.821.836,00      
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