Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.678, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a classificação de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II para Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, do e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando Portaria SAS/MS nº 431, de 11 de maio de 2012, que habilita leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II dos Estados e Municípios da Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo;

Considerando Portaria GM/MS nº 973, de 4 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios da Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/BA nº 015/2020, de 13 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 120857 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.089520/2020-36, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI , do estabelecimento de saúde, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 131.005,80 (cento e trinta e um mil, cinco reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL GERAL ROBERTO SANTOS 0003859 ESTADUAL 120857 26.01 - UTI II ADULTO 26.04 - UTI III ADULTO 15 40 R$ 131.005,80
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