Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.680, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175405/2020-83, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 22.848.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MS 500630 PARANAÍBA SANTA CASA DE PARANAÍBA 2375850 134925 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.121 DE 06/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 5 R$ 480.000,00
MS 500660 PONTA PORÃ HOSPITAL REGIONAL DR JOSÉ DE SIMONE NETTO 2651610 134750 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.375 DE 20/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
MS Total R$ 1.440.000,00
PR 410200 ASSIS CHATEAUBRIAND ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO 4051165 134712 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ 2738368 134717 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE 0015245 134678 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 23 R$ 2.208.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 134679 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 45 R$ 4.320.000,00
PR 410690 CURITIBA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ 0015423 134682 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.271 DE 03/12/2020 1 R$ 96.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS UFPR 2384299 134710 MUNICIPAL 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.219 DE 27/11/2020 5 R$ 480.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUACU HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK 5061989 134726 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 17 R$ 1.632.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS F B 6424341 134746 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 134774 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 26 R$ 2.496.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA 2594714 134709 MUNICIPAL 26.13 - UTI PEDIATRICO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.219 DE 27/11/2020 5 R$ 480.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA 2594714 134777 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 5 R$ 480.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ 2743477 134778 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA HOSP. UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 134784 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 10 R$ 960.000,00
PR 412770 TOLEDO HOESP 4056752 134785 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 PT/GM 3.246 DE 02/12/2020 16 R$ 1.536.000,00
PR Total R$ 18.528.000,00
RS 430160 BAGÉ SANTA CASA DE BAGÉ 2261987 134864 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 5 R$ 480.000,00
RS 431140 LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 134817 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL N SRª DA CONCEIÇÃO SA 2237571 134821 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 10 -
RS 431560 RIO GRANDE SANTA CASA DO RIO GRANDE 2232995 134822 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 10 R$ 960.000,00
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA SAÚDE 3017060 134822 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 PT/GM 3.298 DE 04/12/2020 5 R$ 480.000,00
RS Total R$ 2.880.000,00
Total Geral 248 R$ 22.848.000,00
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