Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.684, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ABADIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08654446000120008 19550012 139.865,00 139.865,00 10301501985810052
GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 11270838000120003 29270003 56.565,00 56.565,00 10301501985810052
GO LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11390064000120001 29270004 57.662,00 57.662,00 10301501985810052
MG BOTELHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOTELHOS 12899280000120006 14070009
29240004
230.000,00
70.000,00
300.000,00 10301501985810031
10301501985812432
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 10412213000120023 40770010 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 11860994000120001 39750010 199.298,00 199.298,00 10301501985810051
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 24513574000120009 35300005 299.744,00 299.744,00 10301501985810025
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120015 30390009 263.118,00 263.118,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120017 30390009 28.167,00 28.167,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120019 30390009 33.204,00 33.204,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120020 30390009 27.365,00 27.365,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120021 30390009 17.628,00 17.628,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120022 30390009 2.291,00 2.291,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120025 30390009 50.000,00 50.000,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120026 30390009 142.000,00 142.000,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120028 30390009 50.000,00 50.000,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120029 30390009 1.416,00 1.416,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120030 30390009 2.781,00 2.781,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120031 30390009 3.014,00 3.014,00 10301501985813332
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 11892333000120008 39880007 300.000,00 300.000,00 10301501985813335
RO CORUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15246041000120011 37250015 119.905,00 119.905,00 10301501985810011
RS PORTO LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PORTO LUCENA 14018902000120009 20230003 149.847,00 149.847,00 10301501985810043
TOTAL 22 PROPOSTAS 2.543.870,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde