Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Aditivo da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia Região Metropolitana Ampliada do Município de Salvador e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/BA nº 167, de 28 de setembro de 2019, que aprova a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia/Região Metropolitana de Salvador Ampliada - RMSA; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068843/2020-96, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Aditivo da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana Ampliada do Município de Salvador, conforme descrito em Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.042.675,00 (sete milhões, quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia e Municípios, conforme Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) | VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL TOTAL |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL ELÁDIO LASSERRE | 0003980 | ESTADUAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 17 | 8 | 25 | 1.582.275,00 | 496.400,00 | 2.078.675,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL GERAL DO ESTADO | 0004294 | ESTADUAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 40 | 20 | 60 | 3.723.000,00 | 1.241.000,00 | 4.964.000,00 |
TOTAL | 57 | 28 | 85 | R$ 5.305.275,00 | R$ 1.737.400,00 | R$ 7.042.675,00 |