Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.662/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Três Lagoas (MS);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 16.567;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1403/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170323/2020-42, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação em custeio das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), do Município de Três Lagoas (MS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCREMENTO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO EM 2013ANUAL(R$) TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSOANUAL(R$)
500830 MS TRÊS LAGOAS 6960553 MUNICIPAL USA PORTARIA Nº 1.662/GM/MS, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 330.000,00 132.000,00 462.000,00
6965717 USB 150.000,00 7.500,00 157.500,00
6961428 USB 150.000,00 7.500,00 157.500,00
TOTAL (R$) 630.000,00 147.000,00 777.000,00
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