Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/GM Nº 3.728, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos e inclui compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 37, de 11 de setembro de 2018, que torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 373 - setembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 11 de setembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 372 - setembro de 2018, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 12, de 11 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de células-tronco no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 424 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 24 de julho de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a colangiopancreatografia endoscópica retrógrada pré-cirúrgica no tratamento de coledocolitíase sem colecistectomia prévia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Relatório de Recomendação nº 471 - julho de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 43, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 558 - setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 44, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo previamente tratados, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 557 - setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 45, de 25 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 559 - setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do SEI/NUP 25000.171326/2020-01, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as descrições e atributos dos procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

03.04.06.004-6

QUIMIOTERAPIA DA DOENÇA DE HODGKIN - 3ª LINHA

Alterar descrição: Quimioterapia curativa da doença de Hodgkin em estádio de I a IV. Trata-se do tratamento indicado em caso de doença refratária ou recidivada após transplante de células-tronco hematopoéticas. Em caso de refratariedade à 1ª linha e inexigibilidade ou indisponibilidade do transplante, pode seguir-se à 1ª linha.

Alterar valor:

serviço ambulatorial: R$ 5.767,33

valor total ambulatorial: R$ 5.767,33

06.03.05.004-2

ALTEPLASE 10MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar descrição: Medicamento trombolítico fibrino-específico usado para promover a reperfusão arterial na trombose arterial aguda, como no infarto agudo do miocárdio, bem como para tratar a embolia pulmonar maciça, caracterizada pela instabilidade hemodinâmica e disfunção de ventrículo direito

Incluir CID:

I26.0 - embolia pulmonar com menção de cor pulmonale agudo e I26.9 - embolia pulmonar sem menção de cor pulmonale agudo

06.03.05.005-0

ALTEPLASE 20MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar descrição: Medicamento trombolítico fibrino-específico usado para promover a reperfusão arterial na trombose arterial aguda, como no infarto agudo do miocárdio, bem como para tratar a embolia pulmonar maciça, caracterizada pela instabilidade hemodinâmica e disfunção de ventrículo direito

Incluir CID:

I26.0 - embolia pulmonar com menção de cor pulmonale agudo e I26.9 - embolia pulmonar sem menção de cor pulmonale agudo

06.03.05.006-9

ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)

Alterar descrição: Medicamento trombolítico fibrino-específico usado para promover a reperfusão arterial na trombose arterial aguda, como no infarto agudo do miocárdio, bem como para tratar a embolia pulmonar maciça, caracterizada pela instabilidade hemodinâmica e disfunção de ventrículo direito

Incluir CID:

I26.0 - embolia pulmonar com menção de cor pulmonale agudo e I26.9 - embolia pulmonar sem menção de cor pulmonale agudo

§ 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante de R$ 6.860.798,64 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme o Anexo a esta Portaria, em razão das alterações de que trata o "caput" deste art.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos às alterações de que trata o "caput" deste art. aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 2º Fica incluídana Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a compatibilidade entre o procedimento principal 0303060140 - TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR com os seguintes procedimentos especiais e respectivas quantidades:

Procedimento

Compatibilidade com Procedimento/Quantidade

0303060140 - TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR

06.03.05.004-2 - ALTEPLASE 10MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) com quantidade 01

06.03.05.005-0 - ALTEPLASE 20MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) com quantidade 02

06.03.05.006-9 - ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) com quantidade 01

Art. 3º Fica renomeada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 07 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, no Subgrupo 01 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico, a Forma de Organização 03 - Próteses Auditivas, que passa a ser denominada OPM em Otorrinolaringologia.

Art. 4º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados a seguir:

Procedimento:

07.01.03.035-6 - LARINGE ELETRÔNICA PARA REABILITAÇÃO VOCAL

Descrição:

Consiste num dispositivo eletrônico em que a produção vocal ocorre por meio de vibrações transmitida deste à faringe ou à cavidade oral, tornando a fala independente da geração de ar pulmonar. Indicado para a reabilitação vocal de pacientes submetidos a laringectomia total por neoplasia maligna da laringe que não se adaptaram à reabilitação vocal prévia com voz esofágica e prótese traqueosofágica.

Complexidade:

Não se aplica

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 - APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo de Financiamento

040070 - OPME não relacionados ao ato cirúrgico

Valor Ambulatorial SA:

R$ 2.227,16

Valor Ambulatorial Total:

R$ 2.227,16

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

19 anos

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

1

CBO:

223810 - Fonoaudiólogo

225121 - Médico oncologista clínico

225215 - Médico cirurgião de cabeça e pescoço

225275 - Médico otorrinolaringologista/Médico foniatra

225290 - Médico cancerologista cirúrgico;

CID:

C320 - Neoplasia maligna da glote

C321 - Neoplasia maligna da região supraglótica

C322 - Neoplasia maligna da região subglótica

C328 - Neoplasia maligna da laringe com lesão invasiva

C329 - Neoplasia maligna da laringe, não especificada

Serviço/classificação:

132/005 - Serviço de Oncologia/Oncologia cirúrgica

Habilitação:

17.06 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON);

17.07 - UNACON com Serviço de Radioterapia;

17.08 - UNACON com Serviço de Hematologia;

17.09 - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;

17.12 - Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);

17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica;

Renases

082 - Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial

Procedimento:

04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA

Descrição:

Consiste em uma técnica endoscópica complexa na qual um endoscópio de visualização lateral é guiado para o duodeno, permitindo a passagem de instrumentos para os ductos biliares, os quais são opacificados pela injeção de um meio de contraste, permitindo a visualização radiológica e uma variedade de intervenções terapêuticas, no caso, para o tratamento da coledocolitíase e icterícia obstrutiva. Embora tenha como benefício o manejo minimamente invasivo dos distúrbios biliares, deve ser realizada para indicações bem aceitas em pacientes elegíveis por endoscopistas treinados por meio de técnicas padrão, com consentimento informado e esclarecido e comunicação bem documentada ao paciente antes e após o procedimento. Inclui material necessário ao tratamento da coledocolitíase ou de outras causas de obstrução de vias biliares.

Complexidade:

Alta Complexidade

Modalidade de Atendimento:

02 - Hospitalar

03 - Hospital Dia

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo de Financiamento

040024 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal (inclui pré e pós operatório)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 541,22

Valor Hospitalar SH:

R$ 1.482,31

Valor Hospitalar Total:

R$ 2.023,53

Sexo:

Ambos

Média de Permanência:

2

Idade Mínima:

12 anos

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

1

Pontos:

200

Atributos Complementares:

001 Inclui valor da anestesia; 004 Admite permanência à maior; 049 Permite informação de equipe cirúrgica

CBO:

2231F9 - Médico residente

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo

225225 - Médico cirurgião geral

225230 - Médico cirurgião pediátrico

225290 - Médico cancerologista cirúrgico

225310 - Médico em endoscopia

225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

CID:

C23 - Neoplasia maligna da vesícula biliar

C240 - Neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticas

C241 - Neoplasia maligna da ampola de vater

C248 - Neoplasia maligna das vias biliares com lesão invasiva

K803 - Calculose da via biliar com colangite

K804 - Calculose de via biliar com colecistite

K805 - Calculose de via biliar sem colangite ou colecistite

K830 - Colangite

K831 - Obstrução de via biliar

K832 - Perfuração de via biliar

K833 - Fístula de via biliar

K834 - Espasmo do esfíncter de Oddi

K835 - Cisto biliar

K838 - Outras doenças especificadas das vias biliares

K839 - Doença das vias biliares, sem outra especificação

Serviço/classificação:

142-001 - Serviço de Endoscopia/Do aparelho digestivo

Renases:

138 - Cirurgia geral

Procedimento:

03.04.03.025-2- QUIMIOTERAPIA DE MIELOMA MÚLTIPLO - 1ª LINHA

Descrição:

Quimioterapia de 1ª linha para controle temporário de neoplasia de mieloma múltiplo, sem e com indicação de transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas. Excludente com o procedimento 03.04.03.018-0 - Quimioterapia de neoplasia de células plasmáticas - 1ª linha.

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial

Complexidade:

Alta Complexidade

Instrumento de Registro:

06 - APAC (Proc. Principal)

Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento:

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Quantidade Máxima:

1

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

19 anos

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 5.224,65

Valor Total Ambulatorial:

R$ 5.224,65

CID:

C90.0 - Mieloma Múltiplo

CBO:

225125 - Médico oncologista clínico

225185 - Médico hematologista

Serviço Classificação:

132/002 - Serviço de Oncologia (Hematologia)

132/003 - Serviço de Oncologia (Oncologia clínica)

Habilitação:

1706 - UNACON

1707 - UNACON com serviço de radioterapia

1708 - UNACON com serviço de hematologia

1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica

1710 - UNACON exclusiva de hematologia

1712 - CACON

1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica

1714 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar

Atributos complementares:

009 - Exige CNS

014 - Admite APAC de Continuidade

022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Procedimento:

03.04.03.0260-0- QUIMIOTERAPIA DE MIELOMA MÚLTIPLO - 2ª LINHA

Descrição:

Quimioterapia de 2ª linha para controle temporário de neoplasia de mieloma múltiplo. Excludente com o procedimento 03.04.03.019-8 - Quimioterapia de neoplasia de células plasmáticas - 2ª linha.

Modalidade de Atendimento:

01 - Ambulatorial

Complexidade:

Alta Complexidade

Instrumento de Registro:

06 - APAC (Proc. Principal)

Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-Tipo de Financiamento:

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Quantidade Máxima:

1

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

19 anos

Idade Máxima:

130 anos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 5.224,65

Valor Total Ambulatorial:

R$ 5.224,65

CID:

C90.0 - Mieloma Múltiplo

CBO:

225125 - Médico oncologista clínico

225185 - Médico hematologista

Serviço Classificação:

132/002 - Serviço de Oncologia (Hematologia)

132/003 - Serviço de Oncologia (Oncologia clínica)

Habilitação:

1706 - UNACON

1707 - UNACON com serviço de radioterapia

1708 - UNACON com serviço de hematologia

1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica

1710 - UNACON exclusiva de hematologia

1712 - CACON

1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica

1714 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar

Atributos complementares:

009 - Exige CNS

014 - Admite APAC de Continuidade

022 - Exige registro na APAC de dados complementares

§ 1º Os procedimentos de que trata o "caput" do art. 4º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE GESTÃO IMPACTO
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 7.559,48
AL 270000 GESTAO ESTADUAL ALAGOAS 15.118,97
270230 CORURIPE 3.779,74
270430 MACEIO 3.779,74
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 15.118,97
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 24.688,29
290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 170.088,39
290320 BARREIRAS 3.779,74
290460 BRUMADO 3.779,74
290520 CAETITE 3.779,74
291072 EUNAPOLIS 3.779,74
291480 ITABUNA 3.779,74
292740 SALVADOR 22.678,45
293330 VITORIA DA CONQUISTA 3.779,74
CE 230440 FORTALEZA 123.441,44
230000 GESTAO ESTADUAL CEARA 15.118,97
230190 BARBALHA 3.779,74
230250 BREJO SANTO 3.779,74
230410 CRATEUS 3.779,74
230440 FORTALEZA 34.017,68
231290 SOBRAL 3.779,74
231330 TAUA 3.779,74
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 24.688,29
530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 75.594,84
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 86.409,01
320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 52.916,39
320060 ARACRUZ 3.779,74
320150 COLATINA 7.559,48
320320 LINHARES 3.779,74
320480 SAO JOSE DO CALCADO 3.779,74
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 3.779,74
GO 520870 GOIANIA 37.032,43
520000 GESTAO ESTADUAL GOIAS 3.779,74
520110 ANAPOLIS 7.559,48
520140 APARECIDA DE GOIANIA 3.779,74
520510 CATALAO 3.779,74
520800 FORMOSA 3.779,74
520870 GOIANIA 45.356,90
521150 ITUMBIARA 3.779,74
521190 JATAI 3.779,74
521880 RIO VERDE 3.779,74
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 15.118,97
210530 IMPERATRIZ 7.559,48
211130 SAO LUIS 7.559,48
MG 310620 BELO HORIZONTE 148.129,73
313670 JUIZ DE FORA 61.720,72
310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 154.969,42
310160 ALFENAS 7.559,48
310340 ARACUAI 3.779,74
310350 ARAGUARI 3.779,74

310400 ARAXA 3.779,74
310560 BARBACENA 7.559,48
310620 BELO HORIZONTE 158.749,16
310670 BETIM 7.559,48
310730 BOCAIUVA 3.779,74
310740 BOM DESPACHO 3.779,74
310860 BRASILIA DE MINAS 3.779,74
311120 CAMPO BELO 3.779,74
311340 CARATINGA 3.779,74
311530 CATAGUASES 3.779,74
311800 CONGONHAS 3.779,74
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 7.559,48
311860 CONTAGEM 7.559,48
312090 CURVELO 3.779,74
312160 DIAMANTINA 3.779,74
312230 DIVINOPOLIS 7.559,48
312710 FRUTAL 3.779,74
312770 GOVERNADOR VALADARES 7.559,48
312870 GUAXUPE 3.779,74
312980 IBIRITE 3.779,74
313130 IPATINGA 15.118,97
313170 ITABIRA 11.339,23
313240 ITAJUBA 7.559,48
313380 ITAUNA 7.559,48
313420 ITUIUTABA 3.779,74
313510 JANAUBA 3.779,74
313620 JOAO MONLEVADE 7.559,48
313630 JOAO PINHEIRO 3.779,74
313670 JUIZ DE FORA 26.458,19
313760 LAGOA SANTA 3.779,74
313820 LAVRAS 7.559,48
313940 MANHUACU 3.779,74
314110 MATOZINHOS 3.779,74
314310 MONTE CARMELO 3.779,74
314330 MONTES CLAROS 15.118,97
314520 NOVA SERRANA 3.779,74
314590 OURO BRANCO 3.779,74
314610 OURO PRETO 3.779,74
314700 PARACATU 3.779,74
314710 PARA DE MINAS 7.559,48
314800 PATOS DE MINAS 7.559,48
314930 PEDRO LEOPOLDO 3.779,74
315120 PIRAPORA 3.779,74
315180 POCOS DE CALDAS 7.559,48
315210 PONTE NOVA 3.779,74
315250 POUSO ALEGRE 7.559,48
315460 RIBEIRAO DAS NEVES 3.779,74
315780 SANTA LUZIA 3.779,74
315990 SANTO ANTONIO DO AMPARO 3.779,74
316250 SAO JOAO DEL REI 3.779,74
316370 SAO LOURENCO 3.779,74
316720 SETE LAGOAS 18.898,71
316860 TEOFILO OTONI 3.779,74
316930 TRES CORACOES 3.779,74
316940 TRES PONTAS 3.779,74
317010 UBERABA 11.339,23
317020 UBERLANDIA 22.678,45
317070 VARGINHA 7.559,48
317120 VESPASIANO 3.779,74
317130 VICOSA 3.779,74
MS 500000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL 3.779,74
500270 CAMPO GRANDE 18.898,71
500370 DOURADOS 3.779,74
500830 TRES LAGOAS 3.779,74
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 15.118,97
510180 BARRA DO GARCAS 3.779,74
510340 CUIABA 11.339,23
510704 PRIMAVERA DO LESTE 3.779,74
510760 RONDONOPOLIS 3.779,74
510795 TANGARA DA SERRA 3.779,74
510840 VARZEA GRANDE 3.779,74
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 7.559,48
150140 BELEM 7.559,48
PB 250400 CAMPINA GRANDE 3.779,74
250750 JOAO PESSOA 15.118,97
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 271.571,17
260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 124.731,49
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 7.559,48
261110 PETROLINA 3.779,74
261160 RECIFE 15.118,97
PI 220000 GESTAO ESTADUAL PIAUI 3.779,74
221100 TERESINA 11.339,23
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 98.753,15
410690 CURITIBA 61.720,72
411370 LONDRINA 86.409,01
410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 226.784,52
410140 APUCARANA 7.559,48
410430 CAMPO MOURAO 3.779,74
410550 CIANORTE 3.779,74
410690 CURITIBA 45.356,90
410830 FOZ DO IGUACU 3.779,74
410840 FRANCISCO BELTRAO 3.779,74
411370 LONDRINA 26.458,19
411520 MARINGA 15.118,97
411850 PATO BRANCO 7.559,48
412550 SAO JOSE DOS PINHAIS 3.779,74
412720 TERRA BOA 3.779,74
412810 UMUARAMA 7.559,48
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 172.818,02

330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 41.577,16
330010 ANGRA DOS REIS 3.779,74
330030 BARRA DO PIRAI 3.779,74
330040 BARRA MANSA 18.898,71
330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 3.779,74
330070 CABO FRIO 3.779,74
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 7.559,48
330170 DUQUE DE CAXIAS 7.559,48
330220 ITAPERUNA 3.779,74
330225 ITATIAIA 3.779,74
330240 MACAE 3.779,74
330270 MARICA 3.779,74
330290 MIGUEL PEREIRA 3.779,74
330330 NITEROI 3.779,74
330340 NOVA FRIBURGO 11.339,23
330350 NOVA IGUACU 7.559,48
330370 PARAIBA DO SUL 3.779,74
330390 PETROPOLIS 15.118,97
330420 RESENDE 3.779,74
330430 RIO BONITO 3.779,74
330452 RIO DAS OSTRAS 3.779,74
330455 RIO DE JANEIRO 75.594,84
330490 SAO GONCALO 3.779,74
330580 TERESOPOLIS 3.779,74
330600 TRES RIOS 3.779,74
330610 VALENCA 7.559,48
330620 VASSOURAS 3.779,74
330630 VOLTA REDONDA 11.339,23
RN 240810 NATAL 123.441,44
240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 3.779,74
240810 NATAL 18.898,71
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 15.118,97
110002 ARIQUEMES 3.779,74
110030 VILHENA 7.559,48
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 3.779,74
RS 431490 PORTO ALEGRE 197.506,30
430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 162.528,91
430210 BENTO GONCALVES 3.779,74
430300 CACHOEIRA DO SUL 3.779,74
430420 CANDELARIA 3.779,74
430460 CANOAS 7.559,48
430470 CARAZINHO 3.779,74
430510 CAXIAS DO SUL 11.339,23
430770 ESTEIO 3.779,74
430920 GRAVATAI 3.779,74
431140 LAJEADO 3.779,74
431330 NOVA PRATA 3.779,74
431340 NOVO HAMBURGO 3.779,74
431440 PELOTAS 7.559,48
431490 PORTO ALEGRE 79.374,58
431570 RIO PARDO 3.779,74
431680 SANTA CRUZ DO SUL 7.559,48
431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3.779,74
431720 SANTA ROSA 3.779,74
431870 SAO LEOPOLDO 3.779,74
432000 SAPUCAIA DO SUL 3.779,74
432250 VACARIA 3.779,74
432260 VENANCIO AIRES 3.779,74
432280 VERANOPOLIS 3.779,74
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 172.818,02
420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 120.951,74
420200 BALNEARIO CAMBORIU 3.779,74
420240 BLUMENAU 15.118,97
420290 BRUSQUE 3.779,74
420380 CANOINHAS 3.779,74
420420 CHAPECO 3.779,74
420430 CONCORDIA 3.779,74
420460 CRICIUMA 3.779,74
420590 GASPAR 3.779,74
420820 ITAJAI 3.779,74
420890 JARAGUA DO SUL 7.559,48
420910 JOINVILLE 18.898,71
420930 LAGES 11.339,23
421480 RIO DO SUL 3.779,74
421580 SAO BENTO DO SUL 3.779,74
SE 280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE 18.898,71
280030 ARACAJU 3.779,74
280290 ITABAIANA 3.779,74
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 950.499,10
  353870 PIRACICABA 12.344,14
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 49.376,58
355030 SAO PAULO 24.688,29
355220 SOROCABA 111.097,30
350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 582.080,27
350100 ALTINOPOLIS 3.779,74
350160 AMERICANA 3.779,74
350190 AMPARO 3.779,74
350320 ARARAQUARA 7.559,48
350330 ARARAS 3.779,74
350410 ATIBAIA 3.779,74
350450 AVARE 3.779,74
350550 BARRETOS 7.559,48
350570 BARUERI 18.898,71
350635 BERTIOGA 3.779,74
350740 BORBOREMA 3.779,74
350760 BRAGANCA PAULISTA 7.559,48
350940 CAJURU 3.779,74
350950 CAMPINAS 26.458,19
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 3.779,74
351050 CARAGUATATUBA 3.779,74
351340 CRUZEIRO 3.779,74
351380 DIADEMA 11.339,23
351500 EMBU 3.779,74
351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL 3.779,74
351630 FRANCISCO MORATO 3.779,74
351840 GUARATINGUETA 3.779,74
351870 GUARUJA 3.779,74
351880 GUARULHOS 7.559,48
351907 HORTOLANDIA 3.779,74
351960 IBITINGA 3.779,74
352050 INDAIATUBA 7.559,48
352230 ITAPETININGA 7.559,48
352240 ITAPEVA 3.779,74
352260 ITAPIRA 3.779,74
352270 ITAPOLIS 3.779,74
352340 ITATIBA 3.779,74
352410 ITUVERAVA 3.779,74
352440 JACAREI 3.779,74
352530 JAU 11.339,23
352590 JUNDIAI 30.237,94
352690 LIMEIRA 7.559,48
352720 LORENA 3.779,74
352900 MARILIA 7.559,48
352940 MAUA 7.559,48
353050 MOCOCA 3.779,74
353060 MOJI DAS CRUZES 3.779,74
353070 MOJI-GUACU 3.779,74
353130 MONTE ALTO 3.779,74
353440 OSASCO 3.779,74
353470 OURINHOS 3.779,74
353650 PAULINIA 3.779,74
353800 PINDAMONHANGABA 3.779,74
353870 PIRACICABA 7.559,48
353880 PIRAJU 3.779,74
354020 PONTAL 3.779,74
354060 PORTO FELIZ 3.779,74
354100 PRAIA GRANDE 3.779,74
354120 PRESIDENTE BERNARDES 3.779,74
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 3.779,74
354340 RIBEIRAO PRETO 18.898,71
354520 SALTO 7.559,48
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 3.779,74
354660 SANTA FE DO SUL 3.779,74
354730 SANTANA DE PARNAIBA 3.779,74
354780 SANTO ANDRE 15.118,97
354850 SANTOS 7.559,48
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 22.678,45
354880 SAO CAETANO DO SUL 3.779,74
354890 SAO CARLOS 11.339,23
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 3.779,74
  354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 3.779,74
  354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 15.118,97
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 11.339,23
355030 SAO PAULO 98.273,29
355070 SAO SEBASTIAO 3.779,74
355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA 3.779,74
355100 SAO VICENTE 3.779,74
355170 SERTAOZINHO 3.779,74
355220 SOROCABA 3.779,74
355280 TABOAO DA SERRA 3.779,74
355400 TATUI 3.779,74
355410 TAUBATE 3.779,74
355620 VALINHOS 3.779,74
355670 VINHEDO 3.779,74
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 15.118,97
TOTAL GERAL R$ 6.860.798,64
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