Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria GM/MS nº 3.231, de 4 de outubro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 622/2020, da Coordenação-Geral de Urgência CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.070658/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.231, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 61-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.