Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU, especialmente no que tange a descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Custeio da Atenção Primária à Saúde, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2020, do Município de Coelho Neto/MA.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.