Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11373970000120003 29140007 199.884,00 199.884,00 10301501985810012
BA BONINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 13066068000120005 31660008 228.354,00 228.354,00 10301501985810029
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000120010 37620011 637.473,00 637.473,00 10301501985810032
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000120009 29270003 55.089,00 55.089,00 10301501985810052
GO MIMOSO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MIMOSO DE GOIAS 11326817000120008 29270003 56.591,00 56.591,00 10301501985810052
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11704447000120003 38940022 290.031,00 290.031,00 10301501985810052
MG SENADOR AMARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398549000120006 29240003 179.951,00 179.951,00 10301501985813114
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000120005 38050001 484.420,00 484.420,00 10301501985810051
PR MATELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATELANDIA 09246705000120003 41720003 149.988,00 149.988,00 10301501985810041
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120018 30390009 36.807,00 36.807,00 10301501985813332
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000120034 30390009 50.000,00 50.000,00 10301501985813332
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13783947000120007 41420015 249.923,00 249.923,00 10301501985810024
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000120005 26330011 250.000,00 250.000,00 10301501985810011
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000120004 41180001 367.606,00 367.606,00 10301501985810035
TO LAGOA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11622613000120002 39730004 120.203,00 120.203,00 10301501985810017
TOTAL 15 PROPOSTAS 3.356.320,00  
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