Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 056/2020, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ª CRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes; e

Considerando o Parecer Técnico nº 433/2020 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.488349/2017-49, resolve:

Art. 1º Fica aprovado Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 36.162.942,99 (trinta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO GERAL CÓDIGO DE INCENTIVO TIPO II TOTAL (ANUAL R$)
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL R$) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
RS 430350 CAMAQUÃ 2257548 HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUÃ ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
430460 CANOAS 2232014 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS MUNICIPAL - - - 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO II 1 3.600.000,00 3.600.000,00
430463 CAPÃO DA CANOA 2707969 HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA ESTADUAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
431240 MONTENEGRO 2257556 HOSPITAL MONTENEGRO ESTADUAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
431990 SAPIRANGA 2232154 HOSPITAL SAPIRANGA ESTADUAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
432120 TAQUARA 2227932 HOSPITAL BOM JESUS ESTADUAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
432300 VIAMÃO 5223962 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO ESTADUAL 1 1.200.000,00 - - - 1.200.000,00
TOTAL 6 7.200.000,00 1 3.600.000,00 10.800.000,00

 

ANEXO II
INFORMAÇÕES GERAIS UTI ADULTO TIPO II UTI ADULTO TIPO III TOTAL DE LEITOS TOTAL (ANUAL R$)
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL R$) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL R$)
RS 430390 CAMPO BOM 2232073 HOSPITAL DE CAMPO BOM DR. LAURO RÉUS MUNICIPAL 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
430460 CANOAS 2232014 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS MUNICIPAL 16 1.688.647,68 16 1.688.647,68
CANOAS 3626245 HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - - 8 765.720,36 8 765.720,36
430463 CAPÃO DA CANOA 2707969 HOSPITAL BENEFICENTE SANTA LUZIA ESTADUAL 8 844.323,84 - - 8 844.323,84
430920 GRAVATAÍ 2232049 HOSPITAL DOM JOÃO BECKER MUNICIPAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
431240 MONTENEGRO 2257556 HOSPITAL MONTENEGRO ESTADUAL 8 844.323,84 - - 8 844.323,84
431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL - - 24 2.297.161,08 24 2.297.161,08
PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ MUNICIPAL - - 47 4.498.607,12 47 4.498.607,12
PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL - - 42 4.020.031,89 42 4.020.031,89
PORTO ALEGRE 2237849 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA MUNICIPAL - - 25 2.392.876,13 25 2.392.876,13
PORTO ALEGRE 2265060 HOSPITAL CRISTO REDENTOR MUNICIPAL - - 20 1.914.300,90 20 1.914.300,90
PORTO ALEGRE 2778718 HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 14 1.477.566,72 - - 14 1.477.566,72
PORTO ALEGRE 6295320 AESC HOSPITAL SANTA ANA MUNICIPAL 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
PORTO ALEGRE 7513151 HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO SUL MUNICIPAL 7 738.783,36 - - 7 738.783,36
431990 SAPIRANGA 2232154 HOSPITAL SAPIRANGA ESTADUAL 5 527.702,40 - - 5 527.702,40
432120 TAQUARA 2227932 HOSPITAL BOM JESUS ESTADUAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
432150 TORRES 2707950 HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES ESTADUAL 3 316.621,44 - - 3 316.621,44
432300 VIAMÃO 5223962 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO ESTADUAL 12 1.266.485,76 - - 12 1.266.485,76
TOTAL 99 10.448.507,52 166 15.888.697,48 265 26.337.205,00


ANEXO III
INFORMAÇÕES GERAIS UTI PEDIÁTRICO II UTI PEDIÁTRICO III TOTAL DE LEITOS TOTAL (ANUAL R$)
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL) FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
RS 430460 CANOAS 3508528 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - - 7 670.005,32 7 670.005,32
431490 PORTO ALEGRE 2237253 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE MUNICIPAL - - 19 1.818.585,86 19 1.818.585,86
431490 PORTO ALEGRE 2237571 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SÁ MUNICIPAL 15 1.583.107,20 - - 15 1.583.107,20
431490 PORTO ALEGRE 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL - - 10 957.150,45 10 957.150,45
431490 PORTO ALEGRE 2237822 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS MUNICIPAL 8 844.323,84 - - 8 844.323,84
431490 PORTO ALEGRE 2237849 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA MUNICIPAL - - 6 574.290,27 6 574.290,27
431490 PORTO ALEGRE 2778718 HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - - 6 574.290,27 6 574.290,27
TOTAL 23 2.427.431,04 48 4.594.322,17 71 7.021.753,21
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