Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177078/2020-02, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.744.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
MG | 313130 | IPATINGA | HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS | 2193310 | 134666 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.286 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 3 | 288.000,00 |
MG | 313130 | IPATINGA | HOSPITAL MARCIO CUNHA | 2205440 | 134664 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
MG Total | 8 | 768.000,00 | |||||||||
SP | 350190 | AMPARO | SANTA CASA ANNA CINTRA | 2078848 | 134498 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 11 | 1.056.000,00 |
SP | 351350 | CUBATAO | HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA | 2078473 | 134730 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 | PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 | 10 | 960.000,00 |
SP | 351518 | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | HOSPITAL FRANCISCO ROSAS | 2751623 | 134695 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 | PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP | 355060 | SAO ROQUE | HOSPITAL E MATERNIDADE SOTERO DE SOUZA | 2082721 | 134029 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 | PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 | 5 | 480.000,00 |
SP Total | 31 | 2.976.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 39 | R$ 3.744.000,00 |