Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351286202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 9248803 500.000,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000350953202000 1.500.000,00 81001509 1.500.000,00 1030250182E900001 6410413 1.500.000,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000351293202000 1.030.911,00 81001509 1.030.911,00 1030250182E900001 6410413 1.030.911,00
BA CAMACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACARI 36000351294202000 166.293,00 81001509 166.293,00 1030250182E900001 7505892 166.293,00
BA QUIJINGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIJINGUE 36000351077202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6420257 500.000,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000350793202000 1.605.000,00 81001509 1.605.000,00 1030250182E900001 2327945 1.605.000,00
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000350808202000 1.818.664,00 81001509 1.818.664,00 1030250182E900001 5478545 1.818.664,00
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000350961202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 6389090 400.000,00
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000350678202000 1.644.018,00 81001509 1.644.018,00 1030250182E900001 6976905 1.644.018,00
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000350679202000 1.805.982,00 81001509 1.805.982,00 1030250182E900001 2328046 1.805.982,00
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 36000351235202000 325.000,00 81001509 325.000,00 1030250182E900001 5458056 325.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350954202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 2448173 200.000,00
GO AGUA FRIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350960202000 127.000,00 81001509 127.000,00 1030250182E900001 6345433 127.000,00
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351543202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 6538088 100.000,00
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351389202000 160.000,00 81001509 160.000,00 1030250182E900001 7436246 160.000,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000350943202000 137.000,00 81001509 137.000,00 1030250182E900001 2343525 137.000,00
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000351327202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 6426387 150.000,00
GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 36000351259202000 170.000,00 81001509 170.000,00 1030250182E900001 6764649 170.000,00
GO VARJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJAO 36000351108202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 2768720 100.000,00
GO VILA PROPICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PROPICIO 36000351164202000 47.000,00 81001509 47.000,00 1030250182E900001 6374557 47.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000351289202000 2.021.000,00 81001509 2.021.000,00 1030250182E900001 5492777 2.021.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000351306202000 1.100.000,00 81001509 1.100.000,00 1030250182E900001 5492777 1.100.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000351267202000 37.000.000,00 81001509 37.000.000,00 1030250182E900001 6064647 37.000.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351396202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 3538656 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000351446202000 250.000,00 81001509 250.000,00 1030250182E900001 2119439 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351352202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 2695324 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351354202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 0027014 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351355202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 0026840 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351357202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 2200422 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351358202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 2695375 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351359202000 750.000,00 81001509 750.000,00 1030250182E900001 2200457 750.000,00
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351348202000 250.000,00 81001509 250.000,00 1030250182E900001 6565379 250.000,00
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351284202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 2796376 100.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350797202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 2142376 150.000,00
MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351426202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 6520405 150.000,00
MG JEQUITINHONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351312202000 250.000,00 81001509 250.000,00 1030250182E900001 2120410 250.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000350913202000 5.000.000,00 81001509 5.000.000,00 1030250182E900001 2153114 5.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350738202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2219646 1.000.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351234202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 2219646 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351236202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 2149990 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351374202000 3.000.000,00 81001509 3.000.000,00 1030250182E900001 7366108 3.000.000,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000351318202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 3856313 100.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351445202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6454046 500.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000350770202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6590047 1.000.000,00
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 36000350688202000 650.000,00 81001509 650.000,00 1030250182E900001 6516580 650.000,00
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 36000350795202000 40.000,00 81001509 40.000,00 1030250182E900001 6429726 40.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000350755202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6403700 1.000.000,00
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000350811202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6400086 1.000.000,00
PB IMACULADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IMACULADA 36000350892202000 150.000,00 81001509 150.000,00 1030250182E900001 6429823 150.000,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350701202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6418015 500.000,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350702202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6418015 1.000.000,00
PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 36000351462202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6425313 300.000,00
PB SOLANEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLANEA 36000351475202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 6413757 200.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000350855202000 2.000.000,00 81001509 2.000.000,00 1030250182E900001 5371120 2.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000350857202000 3.000.000,00 81001509 3.000.000,00 1030250182E900001 5371120 3.000.000,00
RJ NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS 36000351449202000 2.911.956,00 81001509 2.911.956,00 1030250182E900001 2293900 2.911.956,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350673202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6194753 300.000,00
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 36000350760202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 5491746 300.000,00
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351062202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6518850 300.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000351229202000 2.000.000,00 81001509
81001509
500.000,00
1.500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2558254
2522322
500.000,00
1.500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000351413202000 447.513,00 81001509 447.513,00 1030250182E900001 2377616 447.513,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000351414202000 552.487,00 81001509 552.487,00 1030250182E900001 2537192 552.487,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350065202000 2.300.000,00 81001509 2.300.000,00 1030250182E900001 5747171 2.300.000,00
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350692202000 700.000,00 81001509 700.000,00 1030250182E900001 9360913 700.000,00
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350152202000 2.437.896,00 81001509 2.437.896,00 1030250182E900001 7115768 2.437.896,00
SP ESTIVA GERBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351225202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 6470246 400.000,00
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 36000351437202000 1.300.000,00 81001509 1.300.000,00 1030250182E900001 3557421 1.300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351338202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2090236 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351339202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2705982 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351340202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2081377 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351343202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2071568 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351346202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 3928721 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351386202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 3928721 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351387202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2688522 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351388202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 2705982 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351390202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2071568 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351391202000 5.000.000,00 81001509 5.000.000,00 1030250182E900001 2078015 5.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351393202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2083086 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351394202000 800.000,00 81001509 800.000,00 1030250182E900001 2688689 800.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000351395202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 2748223 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351377202000 1.600.000,00 81001509 1.600.000,00 1030250182E900001 3297519 1.600.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351378202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2077655 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351379202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2091593 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351380202000 700.000,00 81001509 700.000,00 1030250182E900001 2089572 700.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351381202000 1.500.000,00 81001509 1.500.000,00 1030250182E900001 2089785 1.500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000351382202000 700.000,00 81001509 700.000,00 1030250182E900001 2089696 700.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350939202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2026570 500.000,00
TOTAL 87 PROPOSTAS 109.397.720,00          
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