Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.768, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000346485202000 41590005 348.267,00 348.267,00 1030150192E890012
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350302202000 40230011 225.643,00 225.643,00 1030150192E890052
MA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA 36000346781202000 41200019 173.292,00 173.292,00 1030150192E890021
MA SAO ROBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROBERTO DO MARANHAO 36000345935202000 40520001 145.486,00 145.486,00 1030150192E890021
MG CONCEICAO DE IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000343722202000 41760012 39.997,00 39.997,00 1030150192E890031
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 36000347467202000 33870011 54.930,00 54.930,00 1030150192E890026
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 36000351031202000 39450008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890011
SC PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PETROLANDIA 36000347669202000 18800001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SAO JOAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000347392202000 90550005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC TROMBUDO CENTRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TROMBUDO CENTRAL 36000347668202000 90550005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 36000351651202000 39790012 655.441,00 655.441,00 1030150192E891881
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.043.056,00
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