Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.777, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.134210/2016-05, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo do procedimento a seguir especificado:

Código e nome Alteração do atributo Valor
07.02.09.004-2 - PRÓTESE TRAQUEOESOFÁGICA PARA REABILITAÇÃO DA FONAÇÃO DO PACIENTE LARINGECTOMIZADO.INCLUI MATERIAL Valor SP: R$ 1.550,00
Valor Total Hospitalar: R$ 1.550,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$ 1.351.750,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE GESTOR GESTÃO TOTAL

AC

120000

GESTÃO ESTADUAL ACRE

R$ 7.233,33

AC Total

R$ 7.233,33

AL

270430

MACEIO

R$ 6.200,00

AL Total

R$ 6.200,00

AM

130000

GESTÃO ESTADUAL AMAZONAS

R$ 45.466,67

AM Total

R$ 45.466,67

AP

160000

GESTÃO ESTADUAL AMAPA

R$ 15.500,00

AP Total

R$ 15.500,00

BA

290000

GESTÃO ESTADUAL BAHIA

R$ 3.383,33

BA

291480

ITABUNA

R$ 2.066,67

BA

292740

SALVADOR

R$ 32.900,00

BA

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

R$ 4.133,33

BA Total

R$ 42.483,33

CE

230000

GESTÃO ESTADUAL CEARÁ

3.100,00

CE

230440

FORTALEZA

R$ 38.233,33

CE

231290

SOBRAL

R$ 1.033,33

CE Total

R$ 42.366,66

DF

530000

GESTÃO DISTRITO FEDERAL

R$ 21.700,00

DF Total

R$ 21.700,00

ES

320000

GESTÃO ESTADUAL ESPIRITO SANTO

R$ 2.600,00

ES

320150

COLATINA

R$ 1.033,33

ES Total

R$ 3.633,33

GO

520870

GOIANIA

R$ 11.366,67

GO Total

R$ 11.366,67

MA

210000

GESTÃO ESTADUAL MARANHÃO

R$ 12.400,00

MA

210530

IMPERATRIZ

R$ 3.100,00

MA

211130

SÃO LUIS

R$ 1.033,33

MA Total

R$ 16.533,33

MG

310000

GESTÃO ESTADUAL MINAS GERAIS

R$ 12.000,00

MG

310160

ALFENAS

R$ 4.133,33

MG

310620

BELO HORIZONTE

R$ 24.683,33

MG

312230

DIVINOPOLIS

R$ 1.033,33

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

R$ 8.266,67

MG

313130

IPATINGA

R$ 6.200,00

MG

313670

JUIZ DE FORA

R$ 13.433,33

MG

314330

MONTES CLAROS

R$ 4.133,33

MG

315180

POCOS DE CALDAS

R$ 1.033,33

MG

315250

POUSO ALEGRE

R$ 6.200,00

MG

316250

SÃO JOÃO DEL REI

R$ 1.033,33

MG

316860

TEOFILO OTONI

R$ 1.033,33

MG

317010

UBERABA

R$ 1.033,33

MG

317020

UBERLANDIA

R$ 15.500,00

MG

317070

VARGINHA

R$ 7.833,33

MG

317130

VICOSA

R$ 1.033,33

MG Total

R$ 108.583,30

MS

500270

CAMPO GRANDE

R$ 2.066,67

MS

500830

TRES LAGOAS

R$ 3.100,00

MS Total

R$ 5.166,67

MT

510000

GESTÃO ESTADUAL MATO GROSSO

R$ 1.033,33

MT

510340

CUIBA

R$ 7.233,33

MT

510760

RONDONOPOLIS

R$ 2.066,67

MT Total

R$ 10.333,33

PA

150000

GESTÃO ESTADUAL PARÁ

R$ 2.066,67

PA

150140

BELEM

R$ 25.833,33

PA Total

R$ 27.900,00

PB

250400

CAMPINA GRANDE

R$ 2.066,67

PB

250750

JOÃO PESSOA

R$ 12.933,33

PB Total

R$ 15.000,00

PE

260000

GESTÃO ESTADUAL PERNAMBUCO

R$ 16.533,33

PE Total

R$ 16.533,33

PI

221100

TERESINA

R$ 9.300,00

PI Total

R$ 9.300,00

PR

410000

GESTÃO ESTADUAL PARANA

R$ 15.000,00

PR

410430

CAMPO MOURÃO

R$ 1.033,33

PR

410690

CURITIBA

R$ 9.300,00

PR

410840

FRANCISCO BELTRÃO

R$ 2.066,67

PR

411370

LONDRINA

R$ 5.166,67

PR

411520

MARINGA

R$ 3.100,00

PR

411850

PATO BRANCO

R$ 3.100,00

PR Total

R$ 38.766,67

RJ

330040

BARRA MANSA

R$ 4.133,33

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

R$ 4.133,33

RJ

330220

ITAPERUNA

R$ 3.100,00

RJ

330240

MACAE

R$ 4.133,33

RJ

330330

NITEROI

R$ 4.133,33

RJ

330420

RESENDE

R$ 2.066,67

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

R$ 212.716,67

RJ

330620

VASSOURAS

R$ 3.100,00

RJ Total

R$ 237.516,66

RN

240800

MOSSORO

R$ 1.033,33

RN

240810

NATAL

R$ 9.300,00

RN Total

R$ 10.333,33

RO

110000

GESTAO ESTADUAL RONDONIA

R$ 14.466,67

RO Total

R$ 14.466,67

RR

140000

GESTÃO ESTADUAL RORAIMA

R$ 8.266,67

RR Total

R$ 8.266,67

RS

430000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL

R$ 21.700,00

RS

430210

BENTO GONCALVES

R$ 3.100,00

RS

430460

CANOAS

R$ 1.033,33

RS

430470

CARAZINHO

R$ 1.033,33

RS

430510

CAXIAS DO SUL

R$ 2.066,67

RS

431140

LAJEADO

R$ 2.066,67

RS

431340

NOVO HAMBURGO

R$ 2.066,67

RS

431440

PELOTAS

R$ 14.466,67

RS

431490

PORTO ALEGRE

R$ 32.033,33

RS Total

R$ 79.566,67

SC

420000

GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA

R$ 12.400,00

SC

420240

BLUMENAU

R$ 6.200,00

SC

420420

CHAPECO

R$ 3.100,00

SC

420460

CRICIUMA

R$ 5.166,67

SC

420910

JOINVILLE

R$ 5.166,67

SC

420930

LAGES

R$ 4.133,33

SC

421480

RIO DO SUL

R$ 1.033,33

SC Total

R$ 37.200,00

SE

280000

GESTAO ESTADUAL SERGIPE

R$ 6.200,00

SE

280030

ARACAJU

R$ 2.066,67

SE

280290

ITABAIANA

R$ 1.033,33

SE Total

R$ 9.300,00

SP

350000

GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO

R$ 389.116,67

SP

350160

AMERICANA

R$ 1.033,33

SP

350320

ARARAQUARA

R$ 6.200,00

SP

350330

ARARAS

R$ 1.033,33

SP

350570

BARUERI

R$ 2.066,67

SP

350950

CAMPINAS

R$ 19.233,33

SP

351840

GUARATINGUETA

R$ 8.266,67

SP

352590

JUNDIAI

R$ 15.500,00

SP

352690

LIMEIRA

R$ 6.200,00

SP

353070

MOJI-GUACU

R$ 5.166,67

SP

353440

OSASCO

R$ 1.033,33

SP

353650

PAULINIA

R$ 1.033,33

SP

353870

PIRACICABA

R$ 3.100,00

SP

354390

RIO CLARO

R$ 2.066,67

SP

354780

SANTO ANDRE

R$ 9.300,00

SP

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

R$ 1.133,33

SP

354880

SAO CAETANO DO SUL

R$ 1.033,33

SP

354990

SAO JOSE DOS CAMPOS

R$ 3.100,00

SP

355030

SAO PAULO

R$ 18.883,33

SP

355100

SAO VICENTE

R$ 2.066,67

SP

355220

SOROCABA

R$ 3.100,00

SP Total

R$ 499.666,66

TO

170000

GESTAO ESTADUAL TOCANTINS

R$ 11.366,67

TO Total

R$ 11.366,67

Total Geral

R$ 1.351.750,00

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