Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177735/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, as habilitações dos leitos de suporte ventilatório pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 90 (noventa) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações dos leitos constantes da Portaria citada no anexo. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 4.351.564,80 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO DEFEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 21 | 904.780,80 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE | 0010464 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 19 | 818.611,20 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DO GAMA | 0010472 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 6 | 258.508,80 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA | 0010480 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 22 | 947.865,60 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 6 | 258.508,80 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO | 0010502 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 172.339,20 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA | 0010529 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 172.339,20 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DA REGIÃO LESTE | 2645157 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 5 | 215.424,00 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | 2672197 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 172.339,20 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | ESTADUAL | 134826 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 | PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 430.848,00 |
TOTAL | 101 | R$ 4.351.564,80 |