Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.783, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177735/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, as habilitações dos leitos de suporte ventilatório pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 90 (noventa) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações dos leitos constantes da Portaria citada no anexo. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 4.351.564,80 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO DEFEDERAL 0010456 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 21 904.780,80
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE 0010464 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 19 818.611,20
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DO GAMA 0010472 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 6 258.508,80
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA 0010480 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 22 947.865,60
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA 0010499 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 6 258.508,80
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO 0010502 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 172.339,20
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA 0010529 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 172.339,20
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DA REGIÃO LESTE 2645157 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 5 215.424,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA 2672197 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 172.339,20
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 5717515 ESTADUAL 134826 PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14 DE SETEMBRO DE 202 PORTARIA N° 3.283/GM/MS, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 10 430.848,00
TOTAL 101 R$ 4.351.564,80
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