Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria GM/MS nº 1.514, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177671/2020-41, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio referente à diária das habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 90 (noventa) dias, observado o disposto na Portaria nº GM/MS 3.467, de 16 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 1.292.544,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR |
RN | 240020 | AÇU | HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS | 2410486 | ESTADUAL | 135064 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 1 | R$ 43.084,80 |
240100 | APODI | HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO | 2410443 | ESTADUAL | 135066 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | R$ 129.254,40 | |
240230 | CARAÚBAS | HOSPITAL REGIONAL DR. AGUINALDO PEREIRA | 2410141 | ESTADUAL | 135067 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 1 | R$ 43.084,80 | |
240810 | NATAL | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | 2654261 | ESTADUAL | 135071 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | R$ 86.169,60 | |
240325 | PARNAMIRIM | UNIDADE HOSPITALAR DEP. MÁRCIO MARINHO | 2473372 | MUNICIPAL | 135099 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | R$ 86.169,60 | |
240325 | PARNAMIRIM | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 | 0105678 | MUNICIPAL | 135008 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 8 | R$ 344.678,40 | |
240940 | PAU DOS FERROS | HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE | 2409275 | ESTADUAL | 135072 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 1 | R$ 43.084,80 | |
241150 | SANTO ANTÔNIO | HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL | 2375265 | ESTADUAL | 135073 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | R$ 129.254,40 | |
241260 | SÃO PAULO DO POTENGI | UNIDADE MATERNO INFANTIL INTEGRADA DE SÃO PAULO DO POTENGI | 2475227 | ESTADUAL | 135074 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 2 | R$ 86.169,60 | |
241120 | SANTA CRUZ | HOSPITAL MUNICIPAL ALUIZIO BEZERRA | 4014138 | MUNICIPAL | 135100 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | R$ 129.254,40 | |
241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 | 0104884 | MUNICIPAL | 135102 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | R$ 172.339,20 | |
TOTAL | 30 | R$ 1.292.544,00 |