Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.660, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal de Boa Vista (RR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.255, de 2 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Boa Vista (RR), da Central de Regulação Médica das Urgências de Boa Vista (RR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.423, de 19 de outubro de 2012, que habilita o Município de Boa Vista (RR) a receber o incentivo de custeio, referente a duas motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Boa Vista (RR), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 277, de 27 de fevereiro de 2013, que estabelece a Central de Regulação das Urgências (CRU) Municipal de Boa Vista (RR) como CRU Regional do Estado de Roraima (RR), com sede em Boa Vista (RR), e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar a transferência do repasse financeiro de custeio mensal para a Secretaria de Estado de Saúde de Roraima (RR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.046, de 3 de junho de 2013, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual de Roraima, e autoriza a transferência de custeio ao Estado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.732/, de 16 de dezembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 13.860;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite que ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1350/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161896/2020-85, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Roraima e Município de Boa Vista conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCREMENTO VALOR PORTARIA GM/MS Nº 2255, de 2/10//2012 ANUAL(R$) | INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL(R$) | INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2015 ANUAL(R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
140010 | RR | BOA VISTA | ESTADUAL | 7162405 | CRU | PORTARIA GM/MS Nº 1.160, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 E PORTARIA Nº 277/GM/MS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 | 228.000,00 | 0,00 | 536.400,00 | 305.760,00 | 1.070.160,00 |
7264232 | USB | PORTARIA GM/MS Nº 1.046, DE 3 DE JUNHO DE 2013 | 195.000,00 | 0,00 | 0,00 | 9.750,00 | 204.750,00 | ||||
MUNICIPAL | 7011474 | USA | PORTARIA GM/MS Nº 1.160, DE 13 DE AGOSTO DE 2008 | 330.000,00 | 99.000,00 | 171.600,00 | 0,00 | 600.600,00 | |||
7011385 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 0,00 | 204.750,00 | |||||
7011415 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 0,00 | 204.750,00 | ||||||
7011431 | 150.000,00 | 45.000,00 | 9.750,00 | 0,00 | 204.750,00 | ||||||
7357737 | MOTO | PORTARIA GM/MS Nº 2.423, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | 84.000,00 | 0,00 | 25.200,00 | 0,00 | 109.200,00 | ||||
7357745 | 84.000,00 | 0,00 | 25.200,00 | 0,00 | 109.200,00 | ||||||
TOTAL | 1.371.000,00 | 234.000,00 | 787.650,00 | 315.500,00 | 2.708.150,00 |