Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Deliberação CIB/SP n° 72, de 27 de agosto de 2020, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para o exercício de 2021, no âmbito do Estado de São Paulo.
Considerando a Deliberação CIB/SP n° 88, de 24 de outubro de 2020, que aprova e atualiza a relação dos municípios que optaram por aderir ou não ao Programa Dose Certa do Estado de São Paulo, conforme Anexos I, II e III, resolve:
Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para o exercício de 2021, referentes aos Municípios constantes no Anexos I, II e III da CIB/SP nº 88, de 24 de outubro de 2020, que optaram por aderir ou não ao Programa Dose Certa do Estado de São Paulo, considerando:
I - Para os Municípios constantes no Anexo I - com população superior a 270 mil habitantes, sendo não elegíveis ao Programa Dose Certa - e no Anexo II - com população inferior a 270 mil habitantes e que optaram por não aderir ao Programa Dose Certa -, os recursos financeiros federais do CBAF deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM):
a) Muito baixo desenvolvimento humano municipal: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;
b) Baixo desenvolvimento humano municipal: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;
c) Médio desenvolvimento humano municipal: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;
d) Alto desenvolvimento humano municipal: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e
e) Muito alto desenvolvimento humano municipal: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano.
II - Para os Municípios constantes no Anexo III - com população inferior a 270 mil habitantes e que optaram por aderir ao Programa Dose Certa -, os recursos financeiros federais do CBAF deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma: R$ 2,05/habitante/ano ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e o restante, de acordo com a classificação do município no IDHM, diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS COM MAIS DE 270 MIL HABITANTES
REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIO |
BARUERI |
BAURU |
CAMPINAS |
CARAPICUÍBA |
DIADEMA |
FRANCA |
GUARUJÁ |
GUARULHOS |
ITAQUAQUECETUBA |
JUNDIAÍ |
LIMEIRA |
MAUÁ |
MOGI DAS CRUZES |
OSASCO |
PIRACICABA |
PRAIA GRANDE |
RIBEIRÃO PRETO |
SANTO ANDRÉ |
SANTOS |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SÃO PAULO |
SÃO VICENTE |
SOROCABA |
SUZANO |
TABOÃO DA SERRA |
TAUBATÉ |
ANEXO II
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES
REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS |
AMERICANA |
ARARAQUARA |
ASSIS |
ATIBAIA |
BASTOS |
BEBEDOURO |
BOTUCATU |
BROTAS |
CAIEIRAS |
CARAGUATATUBA |
CATANDUVA |
COSMÓPOLIS |
EMBAÚBA |
GUAPIARA |
GUARATINGUETÁ |
HORTOLÂNDIA |
IACANGA |
ILHABELA |
INDAIATUBA |
ITAJOBI |
ITAPETININGA |
ITAPEVA |
ITÁPOLIS |
ITARARÉ |
JACAREÍ |
LENÇÓIS PAULISTA |
MACATUBA |
MARÍLIA |
MATÃO |
NOVA ODESSA |
ORIENTE |
OURINHOS |
PEDERNEIRAS |
PINDAMONHANGABA |
PINHALZINHO |
POMPÉIA |
PONGAÍ |
PRESIDENTE PRUDENTE |
REGENTE FEIJÓ |
RIBEIRÃO PIRES |
RIO CLARO |
SALTO |
SANTA BÁRBARA D'OESTE |
TANABI |
TAQUARAL |
TARUMÃ |
TUPÃ |
VÁRZEA PAULISTA |
VOTORANTIM |
ANEXO III
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 270 MIL HABITANTES QUE ADERIRAM AO PROGRAMA DOSE CERTA
REPASSES AOS FUNDOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS |
ADAMANTINA |
ADOLFO |
AGUAÍ |
ÁGUAS DA PRATA |
ÁGUAS DE LINDÓIA |
ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA |
ÁGUAS DE SÃO PEDRO |
AGUDOS |
ALAMBARI |
ALFREDO MARCONDES |
ALTAIR |
ALTINÓPOLIS |
ALTO ALEGRE |
ALUMÍNIO |
ÁLVARES FLORENCE |
ÁLVARES MACHADO |
ÁLVARO DE CARVALHO |
ALVINLÂNDIA |
AMÉRICO BRASILIENSE |
AMÉRICO DE CAMPOS |
AMPARO |
ANALÂNDIA |
ANDRADINA |
ANGATUBA |
ANHEMBI |
ANHUMAS |
APARECIDA |
APARECIDA D'OESTE |
APIAÍ |
ARAÇARIGUAMA |
ARAÇATUBA |
ARAÇOIABA DA SERRA |
ARAMINA |
ARANDU |
ARAPEÍ |
ARARAS |
ARCO-ÍRIS |
AREALVA |
AREIAS |
AREIÓPOLIS |
ARIRANHA |
ARTUR NOGUEIRA |
ARUJÁ |
ASPÁSIA |
AURIFLAMA |
AVAÍ |
AVANHANDAVA |
AVARÉ |
BADY BASSITT |
BALBINOS |
BÁLSAMO |
BANANAL |
BARÃO DE ANTONINA |
BARBOSA |
BARIRI |
BARRA BONITA |
BARRA DO CHAPÉU |
BARRA DO TURVO |
BARRETOS |
BARRINHA |
BATATAIS |
BENTO DE ABREU |
BERNARDINO DE CAMPOS |
BERTIOGA |
BILAC |
BIRIGUI |
BIRITIBA-MIRIM |
BOA ESPERANÇA DO SUL |
BOCAINA |
BOFETE |
BOITUVA |
BOM JESUS DOS PERDÕES |
BOM SUCESSO DE ITARARÉ |
BORÁ |
BORACÉIA |
BORBOREMA |
BOREBI |
BRAGANÇA PAULISTA |
BRAÚNA |
BREJO ALEGRE |
BRODOWSKI |
BURI |
BURITAMA |
BURITIZAL |
CABRÁLIA PAULISTA |
CABREÚVA |
CAÇAPAVA |
CACHOEIRA PAULISTA |
CACONDE |
CAFELÂNDIA |
CAIABU |
CAIUÁ |
CAJAMAR |
CAJATI |
CAJOBI |
CAJURU |
CAMPINA DO MONTE ALEGRE |
CAMPO LIMPO PAULISTA |
CAMPOS DO JORDÃO |
CAMPOS NOVOS PAULISTA |
CANANÉIA |
CANAS |
CÂNDIDO MOTA |
CÂNDIDO DODRIGUES |
CANITAR |
CAPÃO BONITO |
CAPELA DO ALTO |
CAPIVARI |
CARDOSO |
CASA BRANCA |
CÁSSIA DOS COQUEIROS |
CASTILHO |
CATIGUÁ |
CEDRAL |
CERQUEIRA CESAR |
CERQUILHO |
CESÁRIO LANGE |
CHARQUEADA |
CHAVANTES |
CLEMENTINA |
COLINA |
COLÔMBIA |
CONCHAL |
CONCHAS |
CORDEIRÓPOLIS |
COROADOS |
CORONEL MACEDO |
CORUMBATAÍ |
COSMORAMA |
COTIA |
CRAVINHOS |
CRISTAIS PAULISTA |
CRUZÁLIA |
CRUZEIRO |
CUBATÃO |
CUNHA |
DESCALVADO |
DIRCE REIS |
DIVINOLÂNDIA |
DOBRADA |
DOIS CÓRREGOS |
DOLCINÓPOLIS |
DOURADO |
DRACENA |
DUARTINA |
DUMONT |
ECHAPORÃ |
ELDORADO |
ELIAS FAUSTO |
ELISIÁRIO |
EMBU DAS ARTES |
EMBU-GUAÇU |
EMILIANÓPOLIS |
ENGENHEIRO COELHO |
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL |
ESPÍRITO SANTO DO TURVO |
ESTIVA GERBI |
ESTRELA DO NORTE |
ESTRELA D'OESTE |
EUCLÍDES DA CUNHA PAULISTA |
FARTURA |
FERNANDO PRESTES |
FERNANDÓPOLIS |
FERNÃO |
FERRAZ DE VASCONCELOS |
FLORA RICA |
FLOREAL |
FLÓRIDA PAULISTA |
FLORÍNEA |
FRANCISCO MORATO |
FRANCO DA ROCHA |
GABRIEL MONTEIRO |
GÁLIA |
GARÇA |
GASTÃO VIDIGAL |
GAVIÃO PEIXOTO |
GENERAL SALGADO |
GETULINA |
GLICÉRIO |
GUAIÇARA |
GUAIMBÊ |
GUAÍRA |
GUAPIAÇU |
GUARÁ |
GUARAÇAÍ |
GUARACI |
GUARANI D'OESTE |
GUARANTÃ |
GUARARAPES |
GUARAREMA |
GUAREÍ |
GUARIBA |
GUATAPARÁ |
GUZOLÂNDIA |
HERCULÂNDIA |
HOLAMBRA |
IACRI |
IARAS |
IBATÉ |
IBIRÁ |
IBIRAREMA |
IBITINGA |
IBIÚNA |
ICÉM |
IEPÊ |
IGARAÇU DO TIETÊ |
IGARAPAVA |
IGARATÁ |
IGUAPE |
ILHA COMPRIDA |
ILHA SOLTEIRA |
INDIANA |
INDIAPORÃ |
INÚBIA PAULISTA |
IPAUSSU |
IPERÓ |
IPEÚNA |
IPIGUÁ |
IPORANGA |
IPUÃ |
IRACEMÁPOLIS |
IRAPUÃ |
IRAPURU |
ITABERÁ |
ITAÍ |
ITAJU |
ITANHAÉM |
ITAÓCA |
ITAPECERICA DA SERRA |
ITAPEVI |
ITAPIRA |
ITAPIRAPUÃ PAULISTA |
ITAPORANGA |
ITAPUÍ |
ITAPURA |
ITARIRI |
ITATIBA |
ITATINGA |
ITIRAPINA |
ITIRAPUÃ |
ITOBI |
ITU |
ITUPEVA |
ITUVERAVA |
JABORANDI |
JABOTICABAL |
JACI |
JACUPIRANGA |
JAGUARIÚNA |
JALES |
JAMBEIRO |
JANDIRA |
JARDINÓPOLIS |
JARINU |
JAÚ |
JERIQUARA |
JOANÓPOLIS |
JOÃO RAMALHO |
JOSÉ BONIFÁCIO |
JÚLIO MESQUITA |
JUMIRIM |
JUNQUEIRÓPOLIS |
JUQUIÁ |
JUQUITIBA |
LAGOINHA |
LARANJAL PAULISTA |
LAVÍNIA |
LAVRINHAS |
LEME |
LINDÓIA |
LINS |
LORENA |
LOURDES |
LOUVEIRA |
LUCÉLIA |
LUCIANÓPOLIS |
LUÍS ANTÔNIO |
LUIZIÂNIA |
LUPÉRCIO |
LUTÉCIA |
MACAUBAL |
MACEDÔNIA |
MAGDA |
MAIRINQUE |
MAIRIPORÃ |
MANDURI |
MARABÁ PAULISTA |
MARACAÍ |
MARAPOAMA |
MARIÁPOLIS |
MARINÓPOLIS |
MARTINÓPOLIS |
MENDONÇA |
MERIDIANO |
MESÓPOLIS |
MIGUELÓPOLIS |
MINEIROS DO TIETÊ |
MIRA ESTRELA |
MIRACATU |
MIRANDÓPOLIS |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
MIRASSOL |
MIRASSOLÂNDIA |
MOCOCA |
MOGI GUAÇU |
MOGI MIRIM |
MOMBUCA |
MONÇÕES |
MONGAGUÁ |
MONTE ALEGRE DO SUL |
MONTE ALTO |
MONTE APRAZÍVEL |
MONTE AZUL PAULISTA |
MONTE CASTELO |
MONTE MOR |
MONTEIRO LOBATO |
MORRO AGUDO |
MORUNGABA |
MOTUCA |
MURUTINGA DO SUL |
NANTES |
NARANDIBA |
NATIVIDADE DA SERRA |
NAZARÉ PAULISTA |
NEVES PAULISTA |
NHANDEARA |
NIPOÃ |
NOVA ALIANÇA |
NOVA CAMPINA |
NOVA CANAÃ PAULISTA |
NOVA CASTILHO |
NOVA EUROPA |
NOVA GRANADA |
NOVA GUATAPORANGA |
NOVA INDEPENDÊNCIA |
NOVA LUZITÃNIA |
NOVAIS |
NOVO HORIZONTE |
NUPORANGA |
OCAUÇU |
ÓLEO |
OLÍMPIA |
ONDA VERDE |
ORINDIÚVA |
ORLÂNDIA |
OSCAR BRESSANE |
OSVALDO CRUZ |
OURO VERDE |
OUROESTE |
PACAEMBU |
PALESTINA |
PALMARES PAULISTA |
PALMEIRA D'OESTE |
PALMITAL |
PANORAMA |
PARAGUAÇU PAULISTA |
PARAIBUNA |
PARAÍSO |
PARANAPANEMA |
PARANAPUÃ |
PARAPUÃ |
PARDINHO |
PARIQUERA-AÇU |
PARISI |
PATROCÍNIO PAULISTA |
PAULICÉIA |
PAULÍNIA |
PAULISTÂNIA |
PAULO DE FARIA |
PEDRA BELA |
PEDRANÓPOLIS |
PEDREGULHO |
PEDREIRA |
PEDRINHAS PAULISTA |
PEDRO DE TOLEDO |
PENÁPOLIS |
PEREIRA BARRETO |
PEREIRAS |
PERUÍBE |
PIACATU |
PIEDADE |
PILAR DO SUL |
PINDORAMA |
PIQUEROBI |
PIQUETE |
PIRACAIA |
PIRAJU |
PIRAJUÍ |
PIRANGI |
PIRAPORA DO BOM JESUS |
PIRAPOZINHO |
PIRASSUNUNGA |
PIRATININGA |
PITANGUEIRAS |
PLANALTO |
PLATINA |
POÁ |
POLONI |
PONTAL |
PONTALINDA |
PONTES GESTAL |
POPULINA |
PORANGABA |
PORTO FELIZ |
PORTO FERREIRA |
POTIM |
POTIRENDABA |
PRACINHA |
PRADÓPOLIS |
PRATÂNIA |
PRESIDENTE ALVES |
PRESIDENTE BERNARDES |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
PRESIDENTE VENCESLAU |
PROMISSÃO |
QUADRA |
QUATÁ |
QUEIROZ |
QUELUZ |
QUINTANA |
RAFARD |
RANCHARIA |
REDENÇÃO DA SERRA |
REGINÓPOLIS |
REGISTRO |
RESTINGA |
RIBEIRA |
RIBEIRÃO BONITO |
RIBEIRÃO BRANCO |
RIBEIRÃO CORRENTE |
RIBEIRÃO DO SUL |
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS |
RIBEIRÃO GRANDE |
RIFAINA |
RINCAO |
RINÓPOLIS |
RIO DAS PEDRAS |
RIO GRANDE DA SERRA |
RIOLÂNDIA |
RIVERSUL |
ROSANA |
ROSEIRA |
RUBIÁCEA |
RUBINÉIA |
SABINO |
SAGRES |
SALES |
SALES OLIVEIRA |
SALESÓPOLIS |
SALMOURÃO |
SALTINHO |
SALTO DE PIRAPORA |
SALTO GRANDE |
SANDOVALINA |
SANTA ADÉLIA |
SANTA ALBERTINA |
SANTA BRANCA |
SANTA CLARA D'OESTE |
SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
SANTA ERNESTINA |
SANTA FÉ DO SUL |
SANTA GERTRUDES |
SANTA ISABEL |
SANTA LÚCIA |
SANTA MARIA DA SERRA |
SANTA MERCEDES |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
SANTA RITA D'OESTE |
SANTA ROSA DE VITERBO |
SANTA SALETE |
SANTANA DA PONTE PENSA |
SANTANA DE PARNAÍBA |
SANTO ANASTÁCIO |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA |
SANTO ANTÔNIO DE POSSE |
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ |
SANTO ANTÔNIO DO JARDIM |
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL |
SANTO EXPEDITO |
SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
SÃO CAETANO DO SUL |
SÃO CARLOS |
SÃO FRANCISCO |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES |
SÃO JOÃO DE IRACEMA |
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
SÃO JOSÉ DA BELA VISTA |
SÃO JOSÉ DO BARREIRO |
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
SÃO LOURENÇO DA SERRA |
SÃO LUIZ DO PARAITINGA |
SÃO MANUEL |
SÃO MIGUEL ARCANJO |
SÃO PEDRO |
SÃO PEDRO DO TURVO |
SÃO ROQUE |
SÃO SEBASTIÃO |
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA |
SÃO SIMÃO |
SARAPUÍ |
SARUTAIÁ |
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL |
SERRA AZUL |
SERRA NEGRA |
SERRANA |
SERTÃOZINHO |
SETE BARRAS |
SEVERÍNIA |
SILVEIRAS |
SOCORRO |
SUD MENNUCCI |
SUMARÉ |
SUZANÓPOLIS |
TABAPUÃ |
TABATINGA |
TACIBA |
TAGUAÍ |
TAIAÇU |
TAIÚVA |
TAMBAÚ |
TAPIRAÍ |
TAPIRATIBA |
TAQUARITINGA |
TAQUARITUBA |
TAQUARIVAÍ |
TARABAI |
TATUÍ |
TEJUPÁ |
TEODORO SAMPAIO |
TERRA ROXA |
TIETÊ |
TIMBURI |
TORRE DE PEDRA |
TORRINHA |
TRABIJU |
TREMEMBÉ |
TRÊS FRONTEIRAS |
TUIUTI |
TUPI PAULISTA |
TURIÚBA |
TURMALINA |
UBARANA |
UBATUBA |
UBIRAJARA |
UCHOA |
UNIÃO PAULISTA |
URÂNIA |
URU |
URUPÊS |
VALENTIM GENTIL |
VALINHOS |
VALPARAÍSO |
VARGEM |
VARGEM GRANDE DO SUL |
VARGEM GRANDE PAULISTA |
VERA CRUZ |
VINHEDO |
VIRADOURO |
VISTA ALEGRE DO ALTO |
VITÓRIA BRASIL |
VOTUPORANGA |
ZACARIAS |