Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria GM/MS nº 1.514, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177764/2020-75, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 90 (noventa) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações/prorrogações dos leitos constantes das Portarias citadas no Anexo. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.875.468,80 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
SP | 352690 | LIMEIRA | SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA LIMEIRA | 2087103 | MUNICIPAL | 135174 | PORTARIA Nº 2.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020/PORTARIA N° 3.256 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 | PORTARIA N° 3.287 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 12 | 517.017,60 |
SP | 353440 | OSASCO | PS JOSÉ IBRAHIN | 7682581 | MUNICIPAL | 134754 | PORTARIA N° 3.256 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 | - | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 30 | 1.292.544,00 |
SP | 353650 | PAULINIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA | 2081059 | MUNICIPAL | 134764 | PORTARIA Nº 3.187, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 | - | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 172.339,20 |
SP | 355280 | TABOÃO DA SERRA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 DR. AKIRA TADA | 0110981 | MUNICIPAL | 134202 | PORTARIA Nº 3.187, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 | - | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 430.848,00 |
SP | 354730 | SANTANA DO PARNAÍBA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 FERNÃO DIAS | 0104892 | MUNICIPAL | 133668 | PORTARIA Nº 2.812, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 36 | 1.551.052,80 |
SP | 350635 | BERTIOGA | HOSPITAL MUNICIPAL DE BERTIOGA | 2083272 | MUNICIPAL | 135158 | PORTARIA Nº 2.605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA N° 3.141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 4 | 172.339,20 |
SP | 353730 | PENAPÓLIS | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 CENTRO REG DOS CONSORCIOS | 0110337 | MUNICIPAL | 133994 | PORTARIA Nº 2.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA N° 3.141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 3 | 129.254,40 |
SP | 354640 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SANTA CASA MISERICORDIA SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2084058 | MUNICIPAL | 134724 | PORTARIA Nº 2.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA N° 3.141 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 5 | 215.424,00 |
SP | 350320 | ARARAQUARA | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 ARARAQUARA | 0102741 | MUNICIPAL | 134992 | PORTARIA Nº 2.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 20 | 861.696,00 |
SP | 351907 | HORTOLÂNDIA | UNIDADE RESPIRATÓRIA NOVA HORTOLÂNDIA | 0110612 | MUNICIPAL | 134870 | PORTARIA Nº 2.179, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 2.946, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 13 | 560.102,40 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 PEDRO DELL ANTÔNIA | 0109746 | MUNICIPAL | 134745 | PORTARIA Nº 2.212, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.028, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 20 | 861.696,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 UFABC | 0163279 | MUNICIPAL | 134741 | PORTARIA Nº 2.212, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.028, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 430.848,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 MUNICÍPIO DE TAUBATÉ | 0133272 | MUNICIPAL | 133237 | PORTARIA Nº 2.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 2.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 430.848,00 |
SP | 355410 | TAUBATÉ | HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ | 2749319 | MUNICIPAL | 133237 | PORTARIA Nº 2.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 | PORTARIA Nº 2.011, DE 7 DE AGOSTO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 10 | 430.848,00 |
SP | 350280 | ARAÇATUBA | SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 2078775 | ESTADUAL | 134702 | PORTARIA Nº 2.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 13 | 560.102,40 |
SP | 352044 | ILHA SOLTEIRA | HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA | 2078511 | ESTADUAL | 134701 | PORTARIA Nº 2.480, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 | PORTARIA Nº 3.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | 6 | 258.508,80 |
TOTAL | 206 | R$ 8.875.468,80 |