Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.821, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Restabelece transferência de recursos de custeio, altera as Opções e os valores das habilitações das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e deduz recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.969, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.051, de 27 de dezembro de 2012, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.097, de 27 de dezembro de 2012, que Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.148, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.957, de 13 de dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Distrito Federal (DF) em propostas SAIPS e Pareceres Técnicos nº 1431/2020, nº 1432/2020, 1430/2020 e 1428, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante dos NUP-SEI nºs 25000.211243/2012-44, 25000.211128/2012-70, 25000.211207/2012-81 e 25000.211145/2012-15, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as opções e os valores das habilitações em custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam restabelecidas as transferências de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, relativos ao custeio pela alteração das opções das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Art. 3º Fica deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), referente à alteração de opção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Torna sem efeito a Portaria nº 3.957/GM/MS, de 13 de dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF).

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO HABLITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO CÓDIGO INCENTIVO ANTERIOR CÓDIGO NOVO INCENTIVO VALOR ANUAL HABILITAÇÃO ANTERIOR (R$) VALOR ANUAL NOVA HABILITAÇÃO (R$) VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC DO DF (R$)
7078730 UPA 24h RECANTO DAS EMAS ESTADUAL 134217 Portaria nº 3.148/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 OPÇÃO VIII OPÇÃO II 82.43 82.67 3.000.000,00 900.000,00 2.100.000,00
7111924 UPA 24h NÚCLEO BANDEIRANTE ESTADUAL 34214 Portaria n° 3.051/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012 OPÇÃO VIII OPÇÃO I 82.43 82.66 3.000.000,00 600.000,00 2.400.000,00
6708714 UPA 24h SAMAMBAIA ESTADUAL 134219 Portaria nº 3.097/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012 OPÇÃO VIII OPÇÃO V 82.43 82.42 3.000.000,00 2.100.000,00 900.000,00
7116756 UPA 24h SÃO SEBASTIÃO ESTADUAL 134217 Portaria n° 2.969/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 OPÇÃO VIII OPÇÃO V 82.43 82.42 3.000.000,00 2.100.000,00 900.000,00
TOTAL (R$) 12.000.000,00 5.700.000,00 6.300.000,00
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