Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece transferência de recursos de custeio, altera as Opções e os valores das habilitações das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e deduz recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.969, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.051, de 27 de dezembro de 2012, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.097, de 27 de dezembro de 2012, que Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.148, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.957, de 13 de dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Distrito Federal (DF) em propostas SAIPS e Pareceres Técnicos nº 1431/2020, nº 1432/2020, 1430/2020 e 1428, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante dos NUP-SEI nºs 25000.211243/2012-44, 25000.211128/2012-70, 25000.211207/2012-81 e 25000.211145/2012-15, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as opções e os valores das habilitações em custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam restabelecidas as transferências de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, relativos ao custeio pela alteração das opções das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Art. 3º Fica deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal, o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), referente à alteração de opção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Torna sem efeito a Portaria nº 3.957/GM/MS, de 13 de dezembro de 2018, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio, referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas em São Sebastião (DF), Samambaia (DF), Recanto das Emas (DF) e Núcleo Bandeirante (DF).
ANEXO
CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | HABLITAÇÃO OPÇÃO ANTERIOR | HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO | CÓDIGO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO NOVO INCENTIVO | VALOR ANUAL HABILITAÇÃO ANTERIOR (R$) | VALOR ANUAL NOVA HABILITAÇÃO (R$) | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC DO DF (R$) |
7078730 | UPA 24h RECANTO DAS EMAS | ESTADUAL | 134217 | Portaria nº 3.148/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO II | 82.43 | 82.67 | 3.000.000,00 | 900.000,00 | 2.100.000,00 |
7111924 | UPA 24h NÚCLEO BANDEIRANTE | ESTADUAL | 34214 | Portaria n° 3.051/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO I | 82.43 | 82.66 | 3.000.000,00 | 600.000,00 | 2.400.000,00 |
6708714 | UPA 24h SAMAMBAIA | ESTADUAL | 134219 | Portaria nº 3.097/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 82.43 | 82.42 | 3.000.000,00 | 2.100.000,00 | 900.000,00 |
7116756 | UPA 24h SÃO SEBASTIÃO | ESTADUAL | 134217 | Portaria n° 2.969/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 | OPÇÃO VIII | OPÇÃO V | 82.43 | 82.42 | 3.000.000,00 | 2.100.000,00 | 900.000,00 |
TOTAL (R$) | 12.000.000,00 | 5.700.000,00 | 6.300.000,00 |