Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.824, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicada no DOU de 27-12-2019)

ANEXO I (*)

Estabelecimentos de Saúde com leitos a terem "cancelamento de qualificação" na Rede de Atenção às

Urgências pertencentes ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Metropolitana, Estado de Goiás (GO):

IBGE UF Município Estabelecimento CNES GESTÃO PORTARIA DE CUSTEIO CÓDIGO E DESCRIÇÃO Do CANCELAMENTO DA QUALIFICAÇÃO Nº DE LEITOS A DESQUALIFICAR Valor a ser deduzido/ Ano (R$)
5208707 GO GOIÂNIA HOSPITAL CIDADE JARDIM 2338432 MUNICIPAL Nº 1.486/GM/MS, de 18/09/2015 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5 R$ 527.702,40
HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 2 R$ 211.080,96
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA BÁRBARA 2337754 8 R$ 844.323,84
HOSPITAL LÚCIO REBELO 2338203 5 R$ 527.702,40
HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2339218 4 R$ 422.161,92
HOSPITAL SANTA GENOVEVA 2338106 6 R$ 633.242,88
HOSPITAL INFANTIL DE CAMPINAS 2337851 4 R$ 422.161,92
HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD 2506661 2 R$ 211.080,96
521450 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL ENCORE 2589761 6 R$ 633.242,88
HOSPITAL GARAVELO 2589737 6 R$ 633.242,88
TOTAL 48 R$ 5.065.943,04

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 250-B, de 27 de dezembro de 2019, Seção 1 edição extra, página 36, com incorreções no original

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