Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), do Município de Congonhinhas (PR) e habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) no Município de Cornélio Procópio (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 855, de 22 de agosto de 2012, que inclui na tabela de Incentivo Redes do SCNES a habilitação 82.28 - UA adulto e 82.29 - UA infanto juvenil para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.014, de 30 de setembro de 2015, que habilita Centros de Atenção Psicossocial, Alcool e outras Drogas 24 horas - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento Adulto - UAA, Unidade de Acolhimento Infanto- Juvenil - UAI e Serviços Hospitalares de Referência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.670, de 2 de outubro de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 093/CIB/PR, de 09 de julho de 2020, que aprova a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas, CAPS AD III no Município de Congonhinhas (PR) e a habilitação do serviço no Município de Cornélio Procópio (PR);
Considerando a Deliberação nº 151/CIB/PR, de 21 de setembro de 2020, que aprova a desabilitação da Unidade de Acolhimento no Município de Congonhinhas (PR) e a habilitação deste serviço no Município de Cornélio Procópio (PR);
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas, resolve;
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e a Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), conforme descritos a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$) ANO |
PR | 410600 | CONGONHINHAS | 7535627 | MUNICIPAL | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |
PR | 410600 | CONGONHINHAS | 7535627 | MUNICIPAL | UAA | 82.21 - UAA | 300.000,00 |
TOTAL | 1.560.000,00 |
Parágrafo único. A desabilitação do CAPS AD III e da Unidade de Acolhimento Adulto, constantes no caput deste art., terão seus recursos de incentivo de custeio deduzidos e remanejados do Teto MAC do Município de Congonhinhas (PR).
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER INCORPORADO (R$) ANO |
PR | 410640 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 9395253 | MUNICIPAL | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |
PR | 410640 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 9395253 | MUNICIPAL | UAA | 82.21 - UAA | 300.000,00 |
TOTAL | 1.560.000,00 |
Parágrafo único. O recurso referente à habilitação do CAPS AD III (CNES 7535627) e à Unidade de Acolhimento Adulto (CNES 7535627), no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais) para os serviços descritos no caput deste art., será remanejado da Portaria nº 1.670/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Congonhinhas (PR), para o Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), de Cornélio Procópio (PR), não acarretando impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.