Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e que persiste a situação de emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS nº 827, de 15 de abril de 2020, que inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.277, de 27 de agosto de 2020, que prorrogou por mais por mais 90 dias o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta ) dias, sem possibilidade de prorrogação adicional, o prazo para registro do procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO DE 4 SESSÕES POR SEMANA).
Parágrafo único. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o registro do procedimento poderá ser encerrado a qualquer momento.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar a adoção de medidas adicionais necessárias ao atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação para a COVID-19 em unidades de hemodiálise.
Art. 3º Todos os demais condicionantes ao registro do procedimento seguem conforme dispostos da Portaria GM/MS nº 827, de 15 de abril de 2020.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2020.