Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Instituto Nacional de Câncer-INCA e a dedução de recursos Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Contrato de Metas estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e Instituto Nacional de Câncer-INCA para as ações e serviços de média e alta complexidade; e
Considerando que os recursos financeiros para o financiamento das ações de média e alta complexidade do Instituto Nacional de Câncer-INCA estão contidos no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o financiamento das ações e serviços de média e alta complexidade, incluindo os procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, realizados pelo Instituto Nacional de Câncer-INCA, seja efetuado pelo Ministério da Saúde por meio de orçamentação direta.
§ 1º Fica estabelecida a alteração da regra contratual do estabelecimento no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde-CNES, para 7110 - Estabelecimento de Saúde da Estrutura do Ministério da Saúde - Sem Geração de Credito Total.
§ 2º Fica mantida a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos no montante anual de R$ 102.138.288,69 (cento e dois milhões, cento e trinta e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme a seguir:
I - R$ 89.698.939,32 (oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC, a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021;
II - R$ 12.439.349,37 (doze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a partir da competência janeiro de 2021.
Art. 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade de formalização de Contrato de Metas entre a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ e o Instituto Nacional de Câncer-INCA, para efeitos da manutenção dos serviços prestados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.