Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.930, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados, Municípios e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

OPÇÃO

AMAZÔNIA LEGAL

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

NUP-SEI

VALOR ANUAL

DF

530010

BRASÍLIA

7592477

ESTADUAL

117074

OPÇÃO VIII

NÃO

82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII

25000.169734/2020-95

R$ 3.000.000,00

DF Total

R$ 3.000.000,00

MG

314330

MONTES CLAROS

0199419

MUNICIPAL

131417

OPÇÃO VIII

NÃO

82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII

25000.163609/2020-71

R$ 3.000.000,00

MG Total

R$ 3.000.000,00

SC

420930

LAGES

9944532

MUNICIPAL

129220

OPÇÃO V

NÃO

82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V

25000.176620/2020-00

R$ 2.100.000,00

SC Total

R$ 2.100.000,00

SP

355030

SÃO PAULO

4050169

MUNICIPAL

132107

OPÇÃO VIII

NÃO

82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII

25000.170330/2020-44

R$ 3.000.000,00

SP

355030

SÃO PAULO

2069032

MUNICIPAL

132074

OPÇÃO VIII

NÃO

82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII

25000.170328/2020-75

R$ 3.000.000,00

SP

355030

SÃO PAULO

9997091

MUNICIPAL

132104

OPÇÃO VIII

NÃO

82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII

25000.170324/2020-97

R$ 3.000.000,00

SP Total

R$ 9.000.000,00

Total Geral

R$ 17.100.000,00


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