Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.933, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulta e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulta e Pediátrica dos estabelecimentos descrito no Anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.758.019,52 (sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil dezenove reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS SEI TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ESTADUAL 133.396 25000.168277/2020-11 UTI PEDIÁTRICO tipo III 26.06 - UTI PEDIÁTRICO tipo III 10 10 R$ 1.485.199,60
BA Total R$ 1.485.199,60
CE 230440 FORTALEZA IJF INSTITUTO DR JOSE FROTA CENTRAL 2529149 MUNICIPAL 133.735 25000.165550/2020-56 UTI ADULTO tipo III 26.04 - UTI ADULTO tipo III 30 30 R$ 4.455.598,80
CE Total R$ 4.455.598,80
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL SAO SILVESTRE 2589605 MUNICIPAL 131.997 25000.162878/2020-11 UTI ADULTO tipo II 26.01 - UTI ADULTO tipo II 3 20 R$ 419.358,72
GO Total R$ 419.358,72
SP 351670 GARÇA AHBB - ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL 9680500 MUNICIPAL 133.175 25000.160414/2020-70 UTI ADULTO tipo II 26.01 - UTI ADULTO tipo II 10 10 R$ 1.397.862,40
SP Total R$ 1.397.862,40
Total Geral 53 70 R$ 7.758.019,52
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