Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.936, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, a aprovação pelo Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe - CIE/SE nº 071/2020, de 14 de maio de 2020, e a correspondente avaliação da CGAE/DAET/SAES, constante no NUP/SEI 25000.162220/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia - código 17.06 e 17.08, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.352.730,51 (seis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE - IBGE (280030), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento de Saúde CNES GESTÃO SAIPS Tipo de Habilitação (Código) Tipo de Habilitação (Descrição) Valor Anual (R$)
SE 280030 Aracaju Hospital Universitário de Sergipe - HUSE/EBSERH 0002534 Municipal 125314 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON 6.352.730,51
17.08 UNACON Serviço de Hematologia  
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