Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.094, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.799, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.659, de 13 de agosto de 2008; que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.517, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 132714 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1406/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.169394/2020-01;
Considerando a Proposta SAIPS nº 128981 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1447/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.176625/2020-24;
Considerando a documentação enviada através de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1422/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.164596/2020-58;
Considerando a Proposta SAIPS nº 132085 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1360/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.030273/2010-90;
Considerando a documentação enviada através de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1353/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.023009/2020-71;
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1336/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.007764/2011-18;
Considerando a Proposta SAIPS nº 126875 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1349/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.179888/2011-02;
Considerando a Proposta SAIPS nº 129856 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1437/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.090755/2017-75;
Considerando as Propostas cadastradas no SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1418/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.172073/2020-85;
Considerando a Proposta SAIPS nº 133406 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1459/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.178420/2020-83;
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1141/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.202596/2014-15; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 131474 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1457/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.149924/2011-03, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.033.700,00 (cinco milhões, trinta e três mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | (CRU) | VALOR ANUAL |
BA | 290470 | BUERAREMA | 0392200 | MUNICIPAL | 132714 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna, do Município de Buerarema (BA) | R$ 157.500,00 |
BA | 291085 | FILADÉLFIA | 0137103 | MUNICIPAL | 128981 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim, do Município de Filadélfia (BA) | R$ 157.500,00 |
BA | 292150 | MONTE SANTO | 0407224 | MUNICIPAL | 133874 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) | R$ 462.000,00 |
BA | 292150 | MONTE SANTO | 0407208 | MUNICIPAL | 134299 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) | R$ 157.500,00 |
BA | 292300 | NOVA VIÇOSA | 7024207 | MUNICIPAL | 132085 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teixeira de Freitas (Extremo Sul), do Município de Nova Viçosa (BA) | R$ 157.500,00 |
BA | 293050 | SERRINHA | 0296465 | MUNICIPAL | 133295 | CRU | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) | R$ 823.200,00 |
BA | 293050 | SERRINHA | 0399183 | MUNICIPAL | 133413 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) | R$ 462.000,00 |
BA | 293050 | SERRINHA | 0399191 | MUNICIPAL | 133408 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) | R$ 157.500,00 |
BA | 293220 | UBAITABA | 9862382 | MUNICIPAL | 126536 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | R$ 157.500,00 |
BA | 293230 | UBATÃ | 9866086 | MUNICIPAL | 131485 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | R$ 157.500,00 |
BA Total | R$ 2.849.700,00 | |||||||||
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 0298697 | MUNICIPAL | 126494 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro), do Município de Caldas Novas (GO) | R$ 157.500,00 |
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 0298700 | MUNICIPAL | 131405 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro), do Município de Caldas Novas (GO) | R$ 157.500,00 |
GO | 521805 | PORTEIRÃO | 9960600 | MUNICIPAL | 126875 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II), do Município de Porteirão (GO) | R$ 157.500,00 |
GO Total | R$ 472.500,00 | |||||||||
PI | 221050 | SÃO PEDRO DO PIAUÍ | 0418870 | MUNICIPAL | 129856 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), do Município de São Pedro do Piauí (PI), | R$ 157.500,00 |
PI Total | R$ 157.500,00 | |||||||||
PR | 411070 | IRATI | 0116106 | MUNICIPAL | 121731 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa | R$ 462.000,00 |
PR | 410160 | ARAPOTI | 0407100 | MUNICIPAL | 132958 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa | R$ 157.500,00 |
PR | 412710 | TELÊMACO BORBA | 0227269 | MUNICIPAL | 133406 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais), do Município de Telêmaco Borba (PR) | R$ 157.500,00 |
PR Total | R$ 777.000,00 | |||||||||
RS | 430350 | CAMAQUÃ | 7477279 | MUNICIPAL | 129143 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) | R$ 462.000,00 |
RS | 432345 | VILA NOVA DO SUL | 0282588 | MUNICIPAL | 127375 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) | R$ 157.500,00 |
RS Total | R$ 619.500,00 | |||||||||
SP | 351520 | ESTRELA D'OESTE | 0282901 | MUNICIPAL | 131474 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Fernandópolis, do Município de Estrela D'Oeste (SP) | R$ 157.500,00 |
SP Total | R$ 157.500,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 5.033.700,00 |