Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.938, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.094, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.799, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.659, de 13 de agosto de 2008; que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.517, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Fernandópolis (SP);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 132714 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1406/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.169394/2020-01;

Considerando a Proposta SAIPS nº 128981 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1447/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.176625/2020-24;

Considerando a documentação enviada através de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1422/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.164596/2020-58;

Considerando a Proposta SAIPS nº 132085 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1360/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.030273/2010-90;

Considerando a documentação enviada através de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1353/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.023009/2020-71;

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1336/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.007764/2011-18;

Considerando a Proposta SAIPS nº 126875 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1349/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.179888/2011-02;

Considerando a Proposta SAIPS nº 129856 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1437/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.090755/2017-75;

Considerando as Propostas cadastradas no SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1418/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.172073/2020-85;

Considerando a Proposta SAIPS nº 133406 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1459/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.178420/2020-83;

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1141/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.202596/2014-15; e

Considerando a Proposta SAIPS nº 131474 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através de Parecer Técnico nº 1457/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.149924/2011-03, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.033.700,00 (cinco milhões, trinta e três mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (CRU) VALOR ANUAL
BA 290470 BUERAREMA 0392200 MUNICIPAL 132714 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna, do Município de Buerarema (BA) R$ 157.500,00
BA 291085 FILADÉLFIA 0137103 MUNICIPAL 128981 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim, do Município de Filadélfia (BA) R$ 157.500,00
BA 292150 MONTE SANTO 0407224 MUNICIPAL 133874 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) R$ 462.000,00
BA 292150 MONTE SANTO 0407208 MUNICIPAL 134299 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) R$ 157.500,00
BA 292300 NOVA VIÇOSA 7024207 MUNICIPAL 132085 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teixeira de Freitas (Extremo Sul), do Município de Nova Viçosa (BA) R$ 157.500,00
BA 293050 SERRINHA 0296465 MUNICIPAL 133295 CRU NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) R$ 823.200,00
BA 293050 SERRINHA 0399183 MUNICIPAL 133413 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) R$ 462.000,00
BA 293050 SERRINHA 0399191 MUNICIPAL 133408 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha (BA) R$ 157.500,00
BA 293220 UBAITABA 9862382 MUNICIPAL 126536 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna R$ 157.500,00
BA 293230 UBATÃ 9866086 MUNICIPAL 131485 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna R$ 157.500,00
BA Total R$ 2.849.700,00
GO 520450 CALDAS NOVAS 0298697 MUNICIPAL 126494 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro), do Município de Caldas Novas (GO) R$ 157.500,00
GO 520450 CALDAS NOVAS 0298700 MUNICIPAL 131405 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro), do Município de Caldas Novas (GO) R$ 157.500,00
GO 521805 PORTEIRÃO 9960600 MUNICIPAL 126875 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II), do Município de Porteirão (GO) R$ 157.500,00
GO Total R$ 472.500,00
PI 221050 SÃO PEDRO DO PIAUÍ 0418870 MUNICIPAL 129856 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), do Município de São Pedro do Piauí (PI), R$ 157.500,00
PI Total R$ 157.500,00
PR 411070 IRATI 0116106 MUNICIPAL 121731 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa R$ 462.000,00
PR 410160 ARAPOTI 0407100 MUNICIPAL 132958 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa R$ 157.500,00
PR 412710 TELÊMACO BORBA 0227269 MUNICIPAL 133406 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais), do Município de Telêmaco Borba (PR) R$ 157.500,00
PR Total R$ 777.000,00
RS 430350 CAMAQUÃ 7477279 MUNICIPAL 129143 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) R$ 462.000,00
RS 432345 VILA NOVA DO SUL 0282588 MUNICIPAL 127375 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) R$ 157.500,00
RS Total R$ 619.500,00
SP 351520 ESTRELA D'OESTE 0282901 MUNICIPAL 131474 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Fernandópolis, do Município de Estrela D'Oeste (SP) R$ 157.500,00
SP Total R$ 157.500,00
Total Geral R$ 5.033.700,00
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