Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 363, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ilhéus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.120, de 21 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE) pertencentes a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MG nº 1.787, de 8 de junho de 2018, que habilita o Município de Ilhéus (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Ilhéus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.998, de 26 de julho de 2019, que habilita o Município de Belo Horizonte (MG) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Belo Horizonte (MG) (Macro Centro) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 415, de 20 de março de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Itabuna, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Camacan;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.678 , de 2 de julho de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Anápolis (GO), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Anápolis;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.725, de 9 de julho de 2020, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Anápolis (Pirineus) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Goiás e Município de Corumbá de Goiás; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e as Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.079.702 (dois milhões, setenta e nove mil setecentos e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL |
BA | 290560 | CAMACAN | 9979344 | MUNICIPAL | 129017 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.044957/2020-41 | R$ 116.652,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 6943896 | MUNICIPAL | 132959 | CRU | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 207.858,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 6958737 | MUNICIPAL | 133814 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 116.652,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 9213015 | MUNICIPAL | 133814 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 116.652,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 7542313 | MUNICIPAL | 133814 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 105.528,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 6963080 | MUNICIPAL | 133814 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 105.528,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 6963013 | MUNICIPAL | 133814 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 105.528,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 9277439 | MUNICIPAL | 133814 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | R$ 105.528,00 |
BA | 291360 | ILHÉUS | 6963099 | MUNICIPAL | 133814 | MOTO | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.171668/2020-13 | - |
BA Total | 979.926,00 | |||||||||
GO | 520110 | ANÁPOLIS | 9984534 | MUNICIPAL | 132950 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.126387/2016-20 | R$ 105.528,00 |
GO | 520110 | ANÁPOLIS | 9984526 | MUNICIPAL | 132950 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.126387/2016-20 | R$ 105.528,00 |
GO | 520580 | CORUMBÁ DE GOIÁS | 0031445 | MUNICIPAL | 131876 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.126387/2016-20 | R$ 105.528,00 |
GO | 520580 | CORUMBÁ DE GOIÁS | 0039780 | MUNICIPAL | 131883 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.126387/2016-20 | R$ 116.652,00 |
GO Total | R$ 433.236,00 | |||||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 6942717 | MUNICIPAL | 131766 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.044270/2019-71 | R$ 116.652,00 |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 6942725 | MUNICIPAL | 131766 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.044270/2019-71 | R$ 116.652,00 |
MG Total | R$ 233.304,00 | |||||||||
PE | 260100 | ANGELIM | 7261446 | MUNICIPAL | 121674 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.072547/2019-56 | R$ 105.528,00 |
PE | 260380 | CAPOEIRAS | 7253354 | MUNICIPAL | 111174 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.072547/2019-56 | R$ 105.528,00 |
PE Total | R$ 211.056,00 | |||||||||
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | 7948557 | MUNICIPAL | 131998 | USA | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.156795/2020-92 | R$ 116.652,00 |
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | 7418558 | MUNICIPAL | 132000 | USB | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.156795/2020-92 | R$ 105.528,00 |
RJ Total | R$ 222.180,00 | |||||||||
Total Geral | R$ 2.079.702,00 |
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