Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.946, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ENCRUZILHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA BAHIA 11550476000120005 225.000,00 0000 10302501885350001
MA BELAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELAGUA 13985434000120003 225.000,00 0000 10302501885350001
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 10584052000120001 225.000,00 0000 10302501885350001
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 14058692000120001 225.000,00 0000 10302501885350001
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11428122000120007 225.000,00 0000 10302501885350001
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 11381496000120003 450.000,00 0000 10302501885350001
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000120004 450.000,00 0000 10302501885350001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000120004 349.979,00 0000 10302501885350001
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 11481192000120005 43.537,00 0000 10302501885350001
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18730452000120002 721.368,00 0000 10302501885350001
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 08580325000120002 225.000,00 0000 10302501885350001
PB POCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08743272000120004 225.000,00 0000 10302501885350001
PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 09393666000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 09267609000120006 450.000,00 0000 10302501885350001
PR ASTORGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ASTORGA 08561107000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10811584000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR FLORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORAI 08546488000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR JAGUARIAIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIAVA 10952292000120003 450.000,00 0000 10302501885350001
PR JARDIM OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM OLINDA 09431225000120002 450.000,00 0000 10302501885350001
PR JURANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00814071000120006 225.000,00 0000 10302501885350001
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR MANDAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDAGUACU 08703785000120006 450.000,00 0000 10302501885350001
PR NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00789980000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR PRESIDENTE CASTELO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09317557000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 09618261000120002 450.000,00 0000 10302501885350001
PR SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 08857186000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08541779000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR SANTA ISABEL DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO IVAI 09350916000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 09343691000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 09254084000120001 450.000,00 0000 10302501885350001
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 19112323000120012 504.531,00 0000 10302501885350001
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 12066913000120001 300.000,00 0000 10302501885350001
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000120001 300.000,00 0000 10302501885350001
RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11861362000120002 300.000,00 0000 10302501885350001
RS SAO JOSE DO OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO OURO 11862957000120002 300.000,00 0000 10302501885350001
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11094183000120003 249.903,00 0000 10302501885350001
TOTAL 37 PROPOSTAS 13.869.318,00   
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