Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Unidade Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB-SUS/MG nº 1.975, de 28 de outubro de 2014, a Resolução CIB/PR nº 148, de 21 de setembro de 2020, a Resolução CIB/SC nº 315/2018, de 18 de dezembro de 2018 e a Resolução CIB/PR nº 148, de 21 de setembro de 2020; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | NUP-SEI |
MG | 314390 | MURIAÉ | CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA | 2162377 | ESTADUAL | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | 25000.133683/2020-63 |
PR | 412625 | SARANDI | REDE DE ASSITÊNCIA À SAÚDE METROPOLITANA | 2825589 | ESTADUAL | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | 25000.147269/2020-31 |
SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT ALVES | 2436450 | MUNICIPAL | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE | 25000.100534/2020-18 |