Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estabelecimentos como Unidade Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB-SUS/MG nº 1.975, de 28 de outubro de 2014, a Resolução CIB/PR nº 148, de 21 de setembro de 2020, a Resolução CIB/SC nº 315/2018, de 18 de dezembro de 2018 e a Resolução CIB/PR nº 148, de 21 de setembro de 2020; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO NUP-SEI
MG 314390 MURIAÉ CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA LTDA 2162377 ESTADUAL 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE 25000.133683/2020-63
PR 412625 SARANDI REDE DE ASSITÊNCIA À SAÚDE METROPOLITANA 2825589 ESTADUAL 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE 25000.147269/2020-31
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT ALVES 2436450 MUNICIPAL 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE 25000.100534/2020-18
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