Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019 - Redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS Nº 163, de 20 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Piauí, a aprovação da Comissão Instergestores Bipartite do Estado do Piauí - Resolução CIB/PI nº 085, de 04 de novembro de 2018, e a correspondente avaliação da CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.172087/2020-07, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, localizado em Teresina (PI), para UNACON com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, conforme descrito a seguir.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU/UFPI/TERESINA/PI | 3285391 | 15.126.437/0002-24 | 17.07 | UNACON |
Centro Avançado de Radioncologia SS LTDA ME (ONCOCENTER) /TERESINA/PI | 7445571 | 10.254.912/0001-43 | 17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.539.902,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil novecentos e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e do Município Teresina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina - IBGE (221100), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.